Parlamentar barbarense terá de pagar R$ 8 mil por dano moral e disse que irá recorrer da decisão
Em sua decisão, o juiz da Vara do Juizado Especial Cível de Americana, Fabio D Urso, considerou excessos da parte de Corá, que também chamou a vereadora de “fanfarrona” e “defensora de bandido”.
“(…) o réu evidentemente se excedeu ao proferir ofensas contra a autora, expondo-a à execração pública. Não resta dúvida de que a requerente, como política militante na Comarca de Americana, atualmente no cargo de vereadora, tem a couraça mais grossa e se encontra sujeita a críticas igualmente duras do eleitorado, dos políticos de oposição partidária e do público em geral. Contudo, há um abismo entre criticar as atitudes políticas da vereadora e publicar dizeres injuriosos em seu desfavor”, considerou o juiz.
Corá veiculou o vídeo em rede social em julho passado. Porém, em agosto teve de remover a publicação por ordem judicial.
O parlamentar barbarense ainda foi condenado a promover uma retratação pública pelo Facebook e Instagram, onde foram publicadas as declarações, com a informação de “tratar-se de retratação pública judicialmente exigida, a qual deverá permanecer pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária”, traz a sentença.
Na ação, Corá alegou que “as mensagens publicadas nas redes sociais consistiam apenas em críticas políticas direcionadas à demandante na condição de vereadora da cidade de Americana/SP, sendo tal conduta amparada pelo direito constitucional à liberdade de expressão”.
Questionado, Corá afirmou que irá recorrer da decisão. “Ainda não fui notificado da decisão, caso de fato isso proceda, irei recorrer”, disse.
O pedido inicial da ação era de R$ 10 mil e foi julgado parcialmente procedente.





