terça-feira, 8 setembro 2026

Justiça condena Corá após mandar vereadora ‘lavar boca com ácido sulfúrico’

Parlamentar barbarense terá de pagar R$ 8 mil por dano moral e disse que irá recorrer da decisão 

Questionado, Corá afirmou que irá recorrer da decisão (Foto: Divulgação/Câmara de Santa Bárbara)

A Justiça condenou ontem o vereador bolsonarista de Santa Bárbara d’Oeste, Felipe Corá (Patriota), por dano moral após ele ter falado durante um vídeo para a parlamentar de Americana, Professora Juliana (PT), “lavar a boca com ácido sulfúrico” ao se referir ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). A declaração, feita em julho do ano passado, foi uma reação de Corá ao fato de a petista ter criticado o presidente por questões relacionadas ao tratamento contra Covid-19. A decisão ordena que Corá indenize a vereadora em R$ 8 mil. Ainda cabe recurso.

Em sua decisão, o juiz da Vara do Juizado Especial Cível de Americana, Fabio D Urso, considerou excessos da parte de Corá, que também chamou a vereadora de “fanfarrona” e “defensora de bandido”.

“(…) o réu evidentemente se excedeu ao proferir ofensas contra a autora, expondo-a à execração pública. Não resta dúvida de que a requerente, como política militante na Comarca de Americana, atualmente no cargo de vereadora, tem a couraça mais grossa e se encontra sujeita a críticas igualmente duras do eleitorado, dos políticos de oposição partidária e do público em geral. Contudo, há um abismo entre criticar as atitudes políticas da vereadora e publicar dizeres injuriosos em seu desfavor”, considerou o juiz.

Corá veiculou o vídeo em rede social em julho passado. Porém, em agosto teve de remover a publicação por ordem judicial.

O parlamentar barbarense ainda foi condenado a promover uma retratação pública pelo Facebook e Instagram, onde foram publicadas as declarações, com a informação de “tratar-se de retratação pública judicialmente exigida, a qual deverá permanecer pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária”, traz a sentença.

Na ação, Corá alegou que “as mensagens publicadas nas redes sociais consistiam apenas em críticas políticas direcionadas à demandante na condição de vereadora da cidade de Americana/SP, sendo tal conduta amparada pelo direito constitucional à liberdade de expressão”.

Questionado, Corá afirmou que irá recorrer da decisão. “Ainda não fui notificado da decisão, caso de fato isso proceda, irei recorrer”, disse.

O pedido inicial da ação era de R$ 10 mil e foi julgado parcialmente procedente. 

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