A Justiça determinou que a Prefeitura de Americana e o DAE (Departamento de Água e Esgoto) suspendam imediatamente o despejo de esgoto sem tratamento em pontos do sistema de saneamento do município.
A decisão foi assinada, na quarta -feira (21), pelo juiz Willi Lucarelli, da 2ª Vara Cível de Americana, que acatou pedido conduzido pelo promotor Ivan Carneiro Castanheiro, do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), ligado ao MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). Cabe recurso.
Sanções
O magistrado fixou prazo de cinco dias para que o município e o DAE comprovem a interrupção dos lançamentos de esgoto in natura, identificados, entre outros pontos, na ETE Carioba e na Estação Elevatória 017. Em caso de descumprimento, a Justiça poderá determinar o bloqueio de verbas públicas para execução direta de medidas emergenciais.
Além disso, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada novo episódio de extravasamento de esgoto, limitada inicialmente a R$ 1 milhão. A decisão destaca que a penalidade não impede outras responsabilizações, inclusive administrativas ou criminais.
Fiscalização
O despacho também determina que a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e o Gaema realizem uma vistoria conjunta extraordinária nas unidades citadas, com a apresentação de laudo técnico atualizado em até dez dias.
Segundo a decisão, o processo trata do descumprimento de obrigações previstas em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) relacionado ao saneamento básico. O juiz aponta que, apesar de alegações de investimentos e dificuldades técnicas, novos registros de poluição ambiental foram juntados aos autos, indicando a persistência do problema.

A Justiça também determinou que os responsáveis apresentem, em até 15 dias, um cronograma físico-financeiro atualizado e viável. Caso contrário, poderão ser adotadas medidas mais duras, incluindo a responsabilização pessoal de gestores públicos.
A ação segue em fase de cumprimento de sentença.
Outro lado
Questionada pela reportagem, a Administração Municipal afirmou que, até o momento, não foi formalmente notificada sobre a decisão judicial. Ainda assim, a prefeitura e a autarquia informam que acompanham o tema e reafirmam o compromisso com o cumprimento da legislação ambiental e com a melhoria contínua do sistema de saneamento do município.
O DAE (Departamento de Água e Esgoto) informou que vem executando um planejamento na área de esgoto, com ações já em andamento na ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) Carioba, incluindo manutenções corretivas no sistema de pré-tratamento, estudos técnicos de tratabilidade do esgoto e a preparação para a aplicação de tecnologia físico-química compatível com a infraestrutura existente.
Paralelamente, a autarquia afirma que avança na modernização do laboratório de análises e no planejamento de melhorias nas estações elevatórias, mantendo equipes operacionais atuando continuamente para reduzir extravasamentos e impactos ambientais, em alinhamento com as diretrizes da Prefeitura de Americana.
Concessão
Na decisão, a Justiça citou como agravante o fato de estudos para concessão do DAE, principal solução apontada pela prefeitura para o problema, estarem travados.
A paralisação foi determinada após a identificação de possíveis irregularidades no edital de chamamento público. A ação foi movida pela advogada Sara Pinto, que aponta exigências técnicas restritivas e valores incompatíveis com a legislação federal. Dois meses depois, o imbróglio permanece.
De acordo com Sara, ligada ao partido Agir, o edital estabeleceu critérios altamente específicos que, na prática, limitaram a participação de outras empresas interessadas em elaborar os estudos.
Entre os pontos questionados está a exigência de um corpo jurídico com características específicas, requisito que, segundo ela, não encontra respaldo na lei federal que regulamenta esse tipo de procedimento.
O edital do PMI também teria apresentado requisitos técnicos excessivamente detalhados e especializados, o que teria inviabilizado o credenciamento de outros grupos ou empresas. Para a advogada, esse formato compromete os princípios da ampla concorrência e da isonomia.
Outro problema apontado foi a falta de clareza sobre o escopo do estudo a ser realizado. “Se o edital não define exatamente o que se espera do estudo, a empresa pode entregar um material superficial, o que gera um problema sério para um processo dessa magnitude”, afirmou.
*Atualizada às 20h59.





