quinta-feira, 25 abril 2024

Loira’ sofre nova derrota no TJ na briga em Paulínia

O vereador Antônio Miguel Ferrari, o “Loira” (DC), que tenta assumir o cargo de prefeito de Paulínia desde que foi empossado presidente da Câmara, no último dia 4, sofreu mais uma derrota na Justiça ontem (14).

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o pedido feito por ele, por meio de um agravo de instrumento, para a desocupação do Gabinete de prefeito por Du Cazellato (PSDB), interino que está na chefia do Executivo desde 7 de novembro.

Na primeira instância, no último dia 9, Loira teve o mesmo pedido indeferido.

O Judiciário ainda analisará o mérito da ação de imissão na posse (desocupação do Gabinete) movida por Loira, que – na condição de novo presidente da Câmara – considera que tem direito de assumir o cargo de prefeito interino de Paulínia.

Com as duas decisões desfavoráveis a Loira, Du Cazellato se mantém no comando da prefeitura.

“O bem cuja posse se pretende a imissão é público (a sala do gabinete do prefeito). Neste momento processual, tal circunstância gera dúvida sobre a legitimidade ativa do autor (Loira), que se intitula como ‘proprietário’ do gabinete, após ter sido empossado no cargo de prefeito pela Câmara de Paulínia, afastando a probabilidade de provimento do recurso”, despachou o desembargador relator da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, Spoladore Dominguez.

Segundo ele, “até o momento, não restou evidenciada a limitação do exercício do cargo de prefeito, pelo simples fato de não ter acesso à sala do gabinete de prefeito”.

O desembargador também entende que a questão é “complexa” e envolve deliberação da Justiça Eleitoral sobre a vacância do cargo de prefeito de Paulínia, alegada por Loira.

PRIMEIRA INSTÂNCIA
Na decisão de primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Paulínia, Bruno Luiz Cassiolato, entendeu que desde que Cazellato foi empossado prefeito interino, no dia 7 de novembro do ano passado, a partir do preenchimento dos requisitos legais – ser o presidente da Câmara Municipal à época – não há mais vacância no cargo e, portanto, não deve ser feita nova substituição.

Cazellato assumiu a chefia do Executivo com a cassação dos mandatos do prefeito Dixon Carvalho (PP) e do vice-prefeito, Sandro Caprino (PRP), por irregularidades na campanha eleitoral de 2016.

O prefeito cassado recorre da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que só voltará do recesso dia 2 de fevereiro. Somente após o julgamento dos recursos de Dixon, será definido se ele voltará ao cargo ou se uma eleição complementar terá de ser realizada na cidade.

O julgamento dos recursos, no entanto, não tem data para acontecer.

DEFESAS
O advogado do prefeito interino, Marcelo Pelegrini, afirma que recebe a decisão do TJ com “serenidade” e que está confiante de que a Justiça manterá Cazellato no cargo de prefeito interino até novas eleições.

O advogado de Loira, Claudio Nava, informou que vai ingressar com agravo interno no Tribunal.

“Em que pese o julgamento da ministra Cármen Lúcia (do STF) dizendo que a Justiça Eleitoral perde a sua competência após a diplomação dos eleitos, neste caso, tende o desembargador, assim como o juiz de primeiro grau, que carece da Justiça Eleitoral se manifestar. Não obstante a isso, nós vamos seguir para que seja julgado definitivamente o mérito porque até agora nós não conseguimos as liminares, ou seja, uma ordem direta para colocar o Loira na cadeira de prefeito. Estamos entrando com agravo interno no Tribunal, para que o colegiado aprecie e para nós sabermos como vai se dar esse processo”, explicou o advogado.

 
 

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