sábado, 20 abril 2024

Mãe busca aval na Justiça para plantar maconha para remédio, mas TJ nega

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou pedido de concessão de salvo conduto a uma moradora de Campinas que tenta na Justiça permissão para continuar plantando maconha em casa, sem correr o risco de ser presa ou de ter a produção apreendida em alguma ação policial.

 

De acordo com a decisão, a defesa da moradora de Campinas argumenta que a filha dela, de apenas cinco anos, sofre de uma doença grave, chamada Síndrome do Transtorno do Espectro Autista, e que não respondeu bem a medicamentos industrializados, somente àqueles à base de canabidiol (substância contida na planta da maconha). A substância proporciona “acentuada melhora” no quadro clínico da criança, segundo a defesa.

 

Com prescrição médica e autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a mãe passou a importar o medicamento, mas diante das dificuldades impostas pela burocracia e do alto valor da importação do medicamento, passou a cultivar a planta e a produzir de forma artesanal o extrato de óleo de canabidiol. O produto, segundo ela, trouxe melhoras significativas ao quadro da criança.

 

No processo, a mulher afirmou que os remédios importados, além serem muito caros, seriam menos eficientes do que os produzidos artesanalmente. Disse ainda que teria receio de que a burocracia ou a falta do medicamento no SUS (Sistema Único de Saúde) pudesse prejudicar o tratamento da filha.

 

Por isso, ela queria salvo conduto para continuar o cultivo da planta e a produção do óleo de canabidiol em sua residência.
Na decisão, emitida no último dia 18, a relatora do caso no TJ, desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, afirmou que não ficou comprovado nos autos do processo que o medicamento produzido em casa teria efeito clínico superior e mais eficaz do que os receitados pelo médico. Tampouco foi estabelecida a quantidade necessária para cultivo e plantio que atendesse às necessidades da criança.

 

A desembargadora também destacou que eventual falta ou demora na entrega do medicamento por parte do SUS poderia ser resolvida por meio de ação ajuizada perante a Vara da Fazenda Pública.

 

“Por fim”, afirmou a relatora, “a despeito dos argumentos da defesa, anoto que se mostra temerário conceder salvo conduto para os fins almejados pela paciente, porquanto seria extremamente difícil – senão impossível – fiscalizar a produção artesanal da paciente, assim como a destinação dos produtos extraídos”.

 

A SÍNDROME
O Transtorno do Espectro Autista engloba diferentes síndromes marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três características, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente. São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
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