domingo, 5 maio 2024

Médico que atuava em 2 prefeituras é condenado

O médico Maurício Boschi foi condenado por enriquecimento ilícito por ter trabalhado, ao mesmo tempo, em horários conflitantes, para as prefeituras de Americana e Santa Bárbara d’Oeste, além da Fusame (Fundação Saúde de Americana). Segundo a Justiça, ele mantinha contratos de trabalho com cargas horárias “impossíveis” de serem cumpridas e deve devolver R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. A defesa do médico afirmou que irá recorrer da decisão.

Conforme investigação do promotor Sérgio Claro Buonamici, do Ministério Público em Americana, Boschi atuou na área de medicina do trabalho para a Prefeitura de Americana de 1980 a 2016 (quando foi exonerado após a denúncia do caso). Lá, ele tinha carga horária de 20 horas semanais, das 7h às 11h.

Boschi também atuava na UBS (Unidade Básica de Saúde) do Mollon, desde 1996, com carga de 40 horas semanais: das 7h às 11h e das 12h às 16h. Além disso, ele também prestava serviço para a Fusame, desde 1995, de onde também foi exonerado em 2016, com carga de 20 horas semanais, das 8h às 12h.

Na denúncia, a promotoria aponta que a investigação revelou que a carga horária das atividades a serem desempenhadas em Americana não era cumprida. A postura, de acordo com o promotor, “atenta contra os princípios da administração pública, notadamente, da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência”.

O promotor pede, na ação, a condenação do médico por enriquecimento ilícito, a perda de cargo público, proibição de contratar com o poder público e a devolução dos valores recebidos ao longo dos anos pela prefeitura e Fusame, totalizando R$ 1,2 milhão, sendo R$ 676 mil à Fusame e R$ 572 mil à prefeitura, já que, para a promotoria, ele descumpriu esses dois contratos.

Em sua defesa no processo, o médico afirmou que na Fusame não existia relação de “emprego” e sim contrato de trabalho, e que na prefeitura não ocupava cargo público porque não havia sido contratado via concurso. Boschi argumenta que não deixava de atender os pacientes de Americana e que as atividades na cidade tomavam pouco tempo, o que possibilitava o atendimento em Santa Bárbara d’Oeste.

CONDENADO

Na decisão proferida na semana passada, o juiz Marcio Roberto Alexandre afirma que a argumentação do médico é “sedutora”, mas não merece ser acolhida. “O autor não foi contratado para atender à demanda, mas sim para que permanecesse à disposição do ente público contratante durante um horário pré-determinado e fixo diário. Deveria, portanto, cumprir integralmente a carga horária para a qual fora contratado. Jamais deveria o autor ter concordado em assumir trabalhos em idênticos horários, o que revela a sua intenção deliberada em não cumprir a carga horária integral dos mesmos”, escreve o juiz.

Alexandre aponta que, pela investigação, ficou comprovada a “absoluta impossibilidade física de o autor cumprir as respectivas cargas horárias completas, em três atividades laborativas desempenhadas em locais distintos, no mesmo horário. E contra isso inexistem argumentos”, traz a decisão judicial.

O advogado do médico, Josemar Estigaribia, afirmou que ainda não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer. “Ele não se conforma com a decisão de ter de devolver valores quando na verdade o serviço foi prestado. Só deveria devolver se não tivesse feito a prestação do trabalho. Isso ficou comprovado no processo, que ele comparecia diariamente, cumpria as atividades dele, atendia todos os pacientes. A gente não vê fundamentação para que seja determinada a restituição de valores”, disse o advogado.

NOTA

Em nota, a Prefeitura de Americana apenas confirmou as exonerações do médico em meados de 2016, quando o caso foi denunciado. Já a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste informou que Boschi segue atuando como médico do trabalho na SESMT (Divisão de Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho). “Na ocasião da denúncia sobre a conduta do médico, foi constatado que aqui ele sempre cumpriu a jornada diária de 5h, conforme acordado em contrato”, trouxe a nota.

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