sexta-feira, 22 novembro 2024
TRANSPARÊNCIA

Nova Odessa ganha lei que regulamenta transparência nos preços de combustíveis nos postos

A fiscalização cabe ao Procon municipal
Por
Redação
Foto: Divulgação

O prefeito Cláudio Schooder (o Leitinho) sancionou recentemente a nova legislação que garante transparência e clareza nos preços dos combustíveis automotivos dentro do município de Nova Odessa. Aprovada pela Câmara Municipal e proposta pelo vereador Paulo Bichof, a nova lei estabelece diretrizes rigorosas para os postos revendedores, visando proteger os consumidores e promover a concorrência justa. A fiscalização cabe ao Procon municipal.

De acordo com a nova legislação, é obrigatório que os consumidores recebam informações precisas e legíveis sobre os preços dos combustíveis. Além disso, ela proíbe práticas enganosas por parte dos postos revendedores referentes ao preço dos combustíveis. Entre as restrições impostas, está a divulgação de preços promocionais fora dos horários estabelecidos e a limitação do tamanho dos anúncios de promoções.

Para o vereador Paulo Bichof, a lei “é fundamental para garantir que os consumidores de Nova Odessa tenham acesso a informações transparentes e precisas sobre os preços dos combustíveis automotivos”.

Como mencionado pelo vereador na justificativa do projeto, embora a legislação federal já estabeleça o direito dos consumidores a essas informações, alguns postos de combustíveis no município têm desrespeitado essas regras, divulgando promoções com preços diferentes dos anunciados nas bombas.

Os infratores estarão sujeitos a multas administrativas, que variam de acordo com a quantidade de infrações e a gravidade, podendo chegar a 500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Em casos de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.

Os postos revendedores têm um prazo de 60 dias para se adequarem às novas exigências da lei, garantindo a implementação das medidas de transparência nos preços dos combustíveis para toda a população.

Portanto, a proposta do vereador busca reforçar esse direito já previsto em nível nacional, alinhando-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que tem como objetivo proteger os consumidores e preservar a transparência nas relações de consumo. Além disso, o projeto encontra apoio constitucional no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal, que permite aos municípios suplementarem a legislação federal e estadual para atender às necessidades locais.

A iniciativa está em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade das entidades federativas em fiscalizar e controlar a produção, distribuição e publicidade de produtos e serviços no interesse da preservação da vida, saúde e bem-estar do consumidor.

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