Prefeitura destinou R$ 327,9 mil para escolas municipais depois de direção de unidade reclamar de atrasos
A Prefeitura de Nova Odessa anunciou nesta segunda-feira (1°) o primeiro repasse trimestral do novo Programa REDDE (Repasse Dinheiro Direto na Escola), criado no dia 24 de março deste ano através de lei municipal. No total, 20 creches e escolas municipais receberam R$ 327,9 mil referentes aos meses de março, abril, maio e junho deste ano. A medida ocorre após a direção da Emef (Escola Municipal de Ensino Fundamental) Professora Alvina Maria Adansom, do Jardim São Jorge, publicar em rede social um comunicado reclamando que estava sem condições de pagar itens comprados pela unidade no comércio local. O repasse deveria estar à disposição da escola desde março. A administração alegou que a transferência de recursos esperava sanção e regulamentação da nova lei.
A administração informou que planeja para o próximo dia 10 de agosto o repasse dos valores referentes ao terceiro trimestre (julho a setembro) – valor total de R$ 245,9 mil, conforme os planos de trabalhos apresentados pelas escolas. O repasse do quarto trimestre deve acontecer no início de outubro, após aprovação das “contas” deste primeiro repasse.
A iniciativa visa permitir que a Prefeitura volte a fazer o repasse de recursos diretamente às APMs (Associações de Pais e Mestres) das unidades da rede municipal de ensino, visto que o TCE-SP (tribunal de Contas do Estado de São Paulo) havia apontado irregularidades no formato anterior. “É um programa novo, que fizemos e que vai deixar um legado para as escolas, porque ele vai continuar”, disse o prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD).
“Antes, a Prefeitura estava legalmente impedida de repassar recursos para as APMs, e desde então vinha orientando as escolas municipais sobre como formalizar os pedidos e formatar seus planos de trabalho o mais rapidamente possível, para o recebimento e utilização correta dos recursos do Programa REDDE”, explicou a prefeitura.
O repasse de recursos financeiros será efetuado trimestralmente, de forma direta, através de depósito em conta corrente específica. Os valores são definidos conforme o número de alunos matriculados na unidade escolar, as etapas de Ensino oferecidas e a região de localização da creche ou escola municipal.
Podem ser adquiridos materiais de limpeza, de escritório ou pedagógicos urgentes, manutenção de equipamentos, pequenos reparos, fotocópias, correios e chaveiro, por exemplo. É vedado o pagamento a servidores, aquisição de gêneros alimentícios, medalhas, prêmios, flores, presentes, uniformes, eletrodomésticos, móveis simples, grandes obras ou reformas, água, luz, aluguel, combustíveis, gás e manutenção de veículos, entre outros.
“A nova Lei Municipal prevê a participação dos Conselhos de Escola e das APMs na definição dos investimentos, decidindo em conjunto onde serão aplicados esses recursos financeiros, definindo quais objetivos que se pretende alcançar, buscando a melhoria do atendimento oferecido pelas unidades escolares do município”, destacou a Secretaria de Educação.