terça-feira, 30 abril 2024
CONSELHO

COMUSB de Nova Odessa aprova revisão do Plano de Saneamento Básico sobre Resíduos Sólidos

Nos próximos dias, a proposta será discutida em audiência pública, seguirá para a redação final do colegiado e posterior votação e aprovação pela Câmara de Vereadores
Por
Redação

O Comusb (Conselho Municipal de Saneamento Básico) de Nova Odessa aprovou nesta terça-feira (16/04) a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico no que se refere à Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. Nos próximos dias, a proposta será discutida em audiência pública, seguirá para a redação final do colegiado e posterior votação e aprovação pela Câmara de Vereadores, na forma de um projeto de lei do Poder Executivo Municipal.

Elaborada pela empresa NS Engenharia, contratada pela Coden Ambiental (empresa municipal responsável pelos serviços de Saneamento Básico na cidade), a proposta de revisão também considerou contribuições recebidas em Consulta Pública Virtual, aberta no período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2023.

De acordo com o diretor técnico da Coden e membro do Conselho, Rean Gustavo Sobrinho, o texto aprovado prevê diferentes cenários de investimento no aumento da coleta de recicláveis e nas possibilidades de compostagem de resíduos orgânicos, tendo como principal objetivo a redução da quantidade de lixo que atualmente está sendo enviada para o aterro sanitário.

“Investir corretamente em Saneamento Básico aumenta a qualidade de vida da população e gera crescimento econômico. Daí a importância da contribuição do Comusb, conforme previsto em suas atribuições regimentais, para assegurar o desenvolvimento destas políticas públicas”, afirmou o engenheiro.

A expectativa dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico é que ainda no primeiro semestre deste ano Nova Odessa possa contar com a política de Resíduos Sólidos Urbanos inteiramente revisada e aprovada.

SOBRE O PLANO

O Plano de Saneamento Básico de Nova Odessa foi definido na forma da Lei Municipal nº 2.730, de 2013, com base nas diretrizes definidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, a “Lei de Saneamento Básico”. Apresenta o diagnóstico da situação atual e o prognóstico com os objetivos e metas a serem alcançados a curto, médio e longo prazos, que devem ser periodicamente revisados.

O documento conta com a participação direta do Conselho Municipal de Saneamento Básico, servindo para a elaboração da política pública do setor e o monitoramento dos resultados alcançados.

A atual revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico ocorre no contexto do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado pela Lei Federal nº 14.026/2020, que trouxe uma série de mudanças para o setor, visando aumentar sua competitividade e eficiência. Essas mudanças impõem aos conselhos municipais de saneamento novos desafios na defesa dos interesses dos cidadãos e na promoção da universalização do saneamento básico no país.

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