O candidato a prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza, foi obrigado pela Justiça Eleitoral a recolher todo o material de campanha que não menciona explicitamente a Federação PSDB-Cidadania. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (18) pela 292ª Zona Eleitoral, atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), representada pelo advogado Fábio Martins.
De acordo com a decisão, o candidato, que concorre pela Coligação “Nova Odessa Forte de Novo”, tem divulgado material de campanha que omite o apoio do PSDB, partido integrante da coligação. O juiz eleitoral Luiz Gustavo Primon considerou que essa omissão configura propaganda política irregular.
O magistrado determinou que Benjamim deve se abster de divulgar novos materiais sem a menção a todos os partidos da coligação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Além disso, o candidato deve recolher todo o material já distribuído que não esteja em conformidade com a legislação eleitoral.
A decisão judicial se baseia na Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece as regras para a identificação de dados em materiais de campanha. A norma determina que todos os partidos que integram uma coligação devem ser mencionados de forma clara e evidente.
A ação por propaganda política irregular ainda será julgada definitivamente pela Justiça Eleitoral, após m