quinta-feira, 27 março 2025

Levi cobra emissão de carteiras para autistas

Mesmo após três anos da sanção de lei federal, Nova Odessa não emite Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 

A Lei Federal 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, foi sancionada em 8 de janeiro de 2020 e determina que os municípios forneçam, mediante uma série de documentos, a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Em uma indicação protocolada na Câmara de Nova Odessa, o vereador Levi Tosta, o Levi da Farmácia, sugere que o prefeito encaminhe à Câmara o projeto de lei que cria a carteira no município.

Isso porque apesar da lei existir há três anos, em Nova Odessa não há setor responsável pela emissão da mesma.

O objetivo da legislação federal é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Segundo o contido no § 1º do art. 2º da referida lei, a Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

A carteira deverá conter, no mínimo, informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão digital do identificado; nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

A Ciptea tem validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

“A lei não é cumprida em nosso município, infelizmente. O assunto já foi abordado pela Câmara através dos Requerimento nos 947/2021 e 546/2022 e da Moção no 192/2022, sendo certo que até a presente data o Poder Executivo manteve-se inerte, negando direito já assegurado em legislação federal e prejudicando diversas famílias”, explicou Levi na indicação.

O vereador ainda explicou que a lei cria obrigações à administração pública e que a competência para regulamentar o assunto é da Prefeitura, sendo, portanto, vedado aos vereadores propor tal projeto de lei. 

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