Ação foi proposta pelo vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal
O Ministério Público do Estado de São Paulo se manifestou pela suspensão dos decretos de aprovação dos loteamentos Jardim Brasil I e II, somando 795 lotes, por meio do promotor Carlos Alberto Ruiz Nardy, de Nova Odessa. A opinião foi juntada na última quinta-feira (09) aos autos da ação proposta pelo vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, que questiona a legalidade dos loteamentos aprovados pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, por meio dos decretos nº 4.640 e 4.641, publicados em dezembro de 2022.
O promotor argumentou que os decretos que ratificam anteriores devem ser considerados “novas aprovações de loteamentos, não precedidas dos trâmites legais”. Além disso, afirmou que tais ratificações não seriam possíveis, uma vez que ambos os decretos anteriores haviam sofrido caducidade e sido revogados pela municipalidade. Entre 2018 e 2022, em virtude de uma decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi julgada inconstitucional a mudança realizada no Plano Diretor do município, e, com isso, o zoneamento da área onde os loteamentos foram implantados voltou a ser industrial.
De acordo com a ação proposta por Natal, além de o zoneamento da área ser incompatível com o tipo de empreendimento, o tamanho dos lotes (menores que 300m²) também viola a legislação do município. O parlamentar destaca, ainda, que “não resolve sequer o acesso a eles, que compreende a duplicação e asfaltamento da Av. Brasil e da Estrada Eduardo Karklis. Além disso, não há projeto de nada (de reforma do hospital ou do parque), o que pode resultar no mau uso do dinheiro público ou no início e abandono de tais obras. Enfim, mais um absurdo”.