A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou o chamado “Negócio Jurídico Processual”.
Por meio da Portaria 742, publicada no fim de dezembro do ano passado, o recurso permite que os contribuintes negociem o pagamento de dívidas tributárias junto ao Fisco.
O TODODIA conversou com o advogado Pedro Benedito Maciel Neto, que é pós-graduado em Direito Processual Civil e Planejamento Fiscal pela PUC-SP e tem escritório em Campinas, para mais esclarecimentos sobre as mudanças implementadas.
TODODIA – A Portaria foi publicada recentemente. Quando os contribuintes devem se apresentar à Receita Federal?
Pedro Benedito Maciel Neto – Esta é uma boa notícia para contribuintes que têm pendência com o Fisco. A portaria foi publicada no “apagar das luzes”, o que causa a sensação de algo que não seria benéfico. No entanto, esta é uma maneira de modernizar as relações entre contribuinte e Procuradoria e também de privilegiar o diálogo entre as partes envolvidas. Com a publicação, qualquer devedor já pode pleitear o financiamento do débito junto à Delegacia da Receita Federal do Estado ou de sua cidade.
O que a portaria 742 estabelece?
A portaria regulamenta critérios para negociação jurídica processual, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física. A norma determina que contratante e contratado estabeleçam, previamente, como um eventual litígio judicial será resolvido. A portaria 742 abarca os débitos inscritos na dívida ativa da União, cobrados por meio judicial (execução fiscal), que poderão ser parcelados. É importante destacar que não haverá descontos, apenas condições mais favoráveis para a quitação dos débitos. A negociação se tornou possível a partir do Novo CPC (Código de Processo Civil) de 2015. Portanto, a iniciativa instrumentaliza a Lei.
Quais as recomendações para os devedores que pretendem negociar o débito?
O contribuinte deve comparecer à Receita já com a proposta de negociação financeira. Por isso, são importantes as orientações contábil e jurídica. Ele precisa confessar todos os débitos e assumir o pagamento mensal da negociação da dívida. É possível que, para o pagamento especial, haja uma carência para o início dos vencimentos.
A nova portaria permite flexibilizar algumas regras processuais, privilegiando o diálogo entre as partes. O objetivo do negócio jurídico processual é tentar atender aos interesses da Fazenda e dos contribuintes.
De quem estamos falando? Quais são os devedores e quem são as pessoas com pendências?
Estamos falando de milhões de micro, pequenas e médias empresas que, por alguma razão, não puderam aderir ao Refis (mecanismo criado para regularizar débitos de empresas e pessoas físicas junto à órgãos públicos, como Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Instituto Nacional do Seguro Nacional.
O parcelamento especial é destinado para pessoas com débitos sob a administração da Procuradoria. Uma empresa com irregularidade fiscal não participa de concorrências a licitações públicas, por exemplo. Com isso, perde a chance de executar vendas e prestar serviços. Também não alcança créditos de bancos com fomento público, como BNDES.
Com o novo modelo, quais as vantagens para o contribuinte?
Me agrada muito esse caminho, pois a iniciativa busca preservar a empresa. A norma está em harmonia com a Lei de Recuperação Judicial e Falência, cujo grande diferencial é ter como foco a preservação da empresa: a produção de bens e serviços, dos empregos e dos interesses dos credores. Sem esse mecanismo, que possibilita negociar e parcelar o pagamento, a União algumas vezes era obrigada a penhorar e vender ativos da empresa. Isso inviabilizava a atividade empresária válida.
Um dos principais pontos da norma é o que permite a negociação da garantia a ser apresentada pelo devedor. Antes, o contribuinte era obrigado a fazer seguro-garantia, com custo elevado. Com essa norma, flexibiliza-se esse ponto, pois pode ser aceita garantia menos líquida. Muitas empresas não conseguiam apresentar garantias para a negociação. Agora, o pagador oferece garantias que não sejam necessariamente um imóvel. Pode ser um bem ou até mesmo o estoque da empresa. Esta é uma negociação mais suave que o Refis.
Há um tempo estimado para o pagamento das dívidas?
A Portaria não fala em prazos. Por isso, a leitura que fazemos é sobre uma programação de pagamento a longo prazo. Em uma comparação para fins didáticos, é como se o pagamento pudesse ser realizado, assim como é possível em uma recuperação judicial, em um período de 120 a 180 meses. Esse pode ser um caminho para a reorganização e retomada de um desenvolvimento válido e necessário da atividade empresarial.