
A região de cobertura da TV TODODIA registrou, em 2025, 33.697 nascimentos, segundo dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Diante desse cenário, especialistas avaliam que o Projeto de Lei que regulamenta a licença-paternidade prevista na Constituição Federal pode trazer impactos diretos para milhares de famílias da região, ao ampliar o tempo de afastamento do pai e incentivar sua participação nos cuidados iniciais com a criança.
Campinas lidera o número de registros, com 15.928 nascimentos no ano. Em seguida aparecem Piracicaba (4.636), Limeira (3.183), Sumaré (2.490) e Americana (2.157). Também tiveram números expressivos Hortolândia (1.837) e Santa Bárbara d’Oeste (1.635). Paulínia registrou 920 nascimentos, enquanto Nova Odessa contabilizou 507 e Cosmópolis, 404.
Possíveis mudanças na legislação
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.935/2008, que regulamenta a licença-paternidade, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação previdenciária. O texto foi encaminhado ao Senado Federal e, se aprovado, poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
A proposta estabelece regras para concessão da licença nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, assegurando remuneração integral e estabilidade provisória no emprego. Também cria o salário-paternidade, benefício previdenciário nos moldes do salário-maternidade, com pagamento pela Previdência Social em situações específicas.
Licença com remuneração integral e dever de cuidado
O texto aprovado garante ao empregado o direito à licença-paternidade sem prejuízo do salário e do emprego, vedando o exercício de qualquer atividade remunerada durante o afastamento. O projeto também estabelece que o pai deve se dedicar aos cuidados e à convivência com a criança ou adolescente nesse período.
A licença poderá ser suspensa ou negada por decisão judicial caso existam indícios de violência doméstica, abandono material ou outras situações previstas na legislação. Especialistas avaliam que a medida busca alinhar o benefício à proteção integral da criança.
Comunicação ao empregador e fracionamento
A proposta determina que o empregado comunique o empregador com antecedência mínima de 30 dias, apresentando atestado médico ou documentação judicial. Em casos de parto antecipado, o afastamento ocorre de forma imediata.
O texto permite o fracionamento da licença em dois períodos, desde que o primeiro corresponda a pelo menos metade do tempo total e seja usufruído logo após o nascimento ou a adoção. O período restante poderá ser utilizado até 180 dias após o parto ou a adoção.
Estabilidade provisória no emprego
O projeto proíbe a dispensa sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o seu término. Caso a rescisão impeça o gozo do benefício, o período deverá ser indenizado, com possibilidade de pagamento em dobro em determinadas situações. Também é assegurado ao empregado o direito de emendar as férias logo após o fim da licença, mediante aviso prévio ao empregador.
Salário-paternidade e Previdência
Um dos principais avanços do texto é a criação do salário-paternidade, devido ao segurado durante o período da licença. O valor será equivalente à remuneração integral, com regras específicas para empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e trabalhadores avulsos.
A proposta prevê ainda a possibilidade de manutenção simultânea do salário-paternidade e do salário-maternidade em relação à mesma criança, além da prorrogação do benefício em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações do parto.
Ampliação gradual da licença
A duração da licença-paternidade será ampliada de forma progressiva. Nos dois primeiros anos de vigência da lei, o período será de 10 dias. No terceiro ano, passará para 15 dias. A partir do quarto ano, alcançará 20 dias, condicionada ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido de um terço.
Próximos passos no Senado
A matéria segue agora para análise do Senado Federal. Se aprovada sem alterações, será encaminhada para sanção presidencial. A proposta é considerada uma das mais amplas mudanças já debatidas sobre licença-paternidade no país, ao ampliar direitos trabalhistas, reforçar a proteção à infância e estimular maior participação dos pais nos primeiros anos de vida dos filhos.





