sábado, 27 abril 2024

Rodovia SP-304 terá fiscalização do DER para excesso de peso

A Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304) que liga a Anhanguera (SP-330) a Piracicaba, passando por Americana e Santa Bárbara d’Oeste, deve receber até o final deste ano um dispositivo de fiscalização de excesso de peso em caminhões. 

Uma licitação aberta pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem), que administra a estrada, prevê a instalação do equipamento no Km 154, na altura do Distrito de Tupi. 

O objetivo do órgão estadual é reduzir o número de acidentes provocados pela carga excessiva – principalmente tombamentos – e proteger o pavimento das estradas. A SP-304 passou recentemente por uma obra de recuperação orçada em R$ 34 milhões. 

O edital do DER estima um gasto anual de cerca de R$ 2,7 milhões com o serviço, apenas na divisão regional de Rio Claro, responsável pela SP-304. 

Também devem receber postos de fiscalização as rodovias SP-151 (entre Limeira e Iracemápolis) e SP-350 (de Guaxupé a Tapiratiba). 

O equipamento deverá transmitir os dados de pesagens aos subsistemas correlatos sem intervenção do operador e gerar os autos de infração. A capacidade mínima exigida é de 150 pesagens por hora. 

Além dos dispositivos instalados em bases operacionais já existentes, o departamento planeja o uso de instrumentos móveis de pesagens, para operações “volantes de fiscalização”. 

Na área do DER de Rio Claro, o edital prevê um equipamento do tipo para o atendimento a todas as rodovias da Divisão Regional. 

PUNIÇÃO 

Trafegar com excesso de carga é uma infração prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que pode ser classificada como “média”, “grave” ou gravíssima”, dependendo do volume irregular transportado. Para excessos de até 600 kg, a multa é de R$ 130,16; até 1.000 kg R$ 195,23; e acima disso R$ 293,47 a cada 500 kg excedidos. Caso haja excedente de 12,5% do limite de peso, haverá retenção do veículo para remanejamento ou transbordo da carga, ou seja, o caminhão fica impedido de seguir viagem até que outro veículo busque a carga excedente). 

 
Por Walter Duarte

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