quinta-feira, 14 maio 2026

Justiça nega impugnação do União Barbarense à arrematação de bens

Estádio Antônio Lins Ribeiro Guimarães e a sede social do clube estão envolvidos em processo por dívidas trabalhistas na casa dos R$ 15 milhões

Estádio Antonio Lins Ribeiro Guimarães (Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho de Santa Bárbara d’Oeste julgou improcedente uma impugnação apresentada pelo União Barbarense em desacordo ao ato de arrematação dos seus bens, envolvendo a sede social e o Estádio Antônio Lins Ribeiro Guimarães. O caso se tornou um imbróglio jurídico, está em fase recursal e passará ainda pelo crivo de outras instâncias.

O União Barbarense possui débitos trabalhistas na ordem dos R$ 15 milhões. No fim do ano passado, havia sido dado sinal verde para uma proposta na casa dos R$ 11,1 milhões pelos bens do clube.

Atualmente, os bens, avaliados há cerca de cinco anos por R$ 37 milhões, continuam sob o domínio do clube até uma decisão definitiva.A decisão de negar provimento ao recurso do clube é da juíza Mari Angela Pelegrini, datada da última sexta-feira (6). A decisão fala em “anos” para resolução do caso.O União defende que as propriedades foram alvo de alienação por valor inferior e afirma que no edital do leilão não existia a exibição de um valor estipulado para um lance mínimo.O clube apresentou nulidades na impugnação à arrematação com argumentações como “valor ofertado vil; ausência de preço mínimo; ausência no edital da existência de recursos pendentes sobre o bem objeto da alienação”; falta de comunicação a respeito da proposta dos credores”, entre outros pontos.A Justiça barbarense entendeu que propriedades foram alienadas por 30% do valor de avaliação e refutou a informação de que o edital não tinha descrito um valor de lance mínimo. “Um dos recursos de arrematação que tínhamos protocolado no final de dezembro pontualmente sobre a decisão da juíza de arrematação (…) acabamos apontando uma série de irregularidades desde o edital e aproveitamos para impugnar o recurso. Como já era esperado, a juíza não acatou o despacho e julgou improcedente a impugnação ao aceite dela (…) ela até cita na decisão dela que há outros recursos e que vai demorar alguns anos até que todos os recursos se esgotem, mas esse vai ser mais um”, disse o diretor jurídico do clube, Régis Godoy.

Godoy informou que irá recorrer da decisão no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas.

O clube ainda quer uma nova avaliação dos valores dos bens, uma vez que os valores estão congelados desde 2017, sem sofrer reajuste ou alteração.

“A gente vai fazer outro recurso ao TRT e vai juntar com outro que temos lá pedindo para dar andamento em outros (…) estou pedindo para atualizar essa avaliação, pra colocar valor compatível com o valor do clube atual. Godoy disse que tem uma avaliação dos bens na ordem dos R$ 46 milhões, que é motivo de outro recurso.

“Diante do exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Santa Bárbara d’ Oeste -SP, julga improcedentes os pedidos lançados na impugnação à arrematação oposta por União Barbarense Futebol Clube, mantendo-se a alienação do imóvel penhorado, em seus termos”, decidiu a magistrada. 

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