O juiz Augusto Martinez Perez, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, não analisou ontem (27) os pedidos de revogação das prisões temporárias feitos pelas defesas dos três funcionários da Prefeitura de Americana presos na terça-feira (26) pela PF (Polícia Federal), nas investigações da “Operação Cadeia Alimentar II” – que apura suspeitas de fraudes em contratos de fornecimento de merenda escolar em cerca de 50 cidades paulistas, dos anos de 2013 a 2017. Com isso, os secretários Alex Niuri (Negócios Jurídicos) e Juninho Barros (Governo) e a servidora Luciane Carloni – suspeitos de participação em no esquema – seguem detidos.
O prazo inicial previsto para a prisão temporária é de cinco dias, mas os advogados solicitaram a soltura dos três com base na colaboração com as investigações (eles já foram ouvidos e, segundo os defensores, responderam as perguntas dos investigadores e negaram os crimes), e pela falta de convocações prévias para que prestassem depoimento no inquérito.
Em casos desse tipo, embora não seja obrigatório, os juízes costumam consultar o delegado responsável pelo caso e o MPF (Ministério Público Federal) antes de decidir pela soltura, ou não, de um investigado preso.
De acordo com o advogado Willey Sucasas, que defende Barros e Niuri, a defesa vai aguardar a manifestação de Perez antes de recorrer ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), órgão de segunda instância da Justiça Federal de São Paulo.
Se a prisão for mantida, PF e MPF terão até o final da semana para pedir uma eventual prorrogação, a conversão da prisão em preventiva (que não tem data para expirar) ou a liberação dos presos.
Os três negam envolvimento e sustentam que não houve fraude nos contratos da merenda.
O prefeito Omar Najar (MDB), que não é investigado, determinou a abertura de sindicância interna para apurar os fatos.
ENTENDA A ‘OPERAÇÃO CADEIA ALIMENTAR II’
A “Operação Cadeia Alimentar II“, desdobramento da primeira fase, de 2018, investiga um grupo de empresas suspeito de pagar propina em troca de contratos de fornecimento de alimentos para a merenda escolar em cerca de 50 municípios paulistas. Além de Americana, onde houve três prisões, mais 17 pessoas foram presas em diversas cidades na terça.
Os criminosos agiam de várias formas, sempre para favorecer agentes públicos, lobistas ou empresários, segundo Marcelo Ivo de Carvalho, delegado da PF.
Entre as modalidades estão o direcionamento de licitações para que determinada empresa fosse a vencedora, o pagamento de propinas que variavam de 10% a 14% do valor do contrato e até o pagamento por prefeituras de alimentos que não foram entregues.
A propina variava com a participação ou não de lobistas no esquema. No caso de pagamento por serviço não prestado, 100% do valor do contrato era dividido meio a meio entre envolvidos na Administração pública e na empresa fornecedora.
Os esquemas funcionavam pelo menos desde 2013, conforme a PF.
O total desviado ainda não é conhecido, mas a Justiça já determinou bloqueio de R$ 2 bilhões.