sexta-feira, 26 abril 2024

Setor têxtil: prorrogada a desoneração da folha

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quinta-feira a Medida Provisória 936, que promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia. A MP também prevê a desoneração da folha de pagamento de setores da economia, entre eles o têxtil, que só na base de atuação do Sinditec (Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa e Sumaré) gera em torno de 20 mil empregos diretos e indiretos. Agora a matéria será votada no Senado. 

A MP, já em vigor, permite a redução de salários e da jornada de trabalho, ou até mesmo a suspensão do contrato trabalhista. O governo federal assume o pagamento de um benefício ao trabalhador que, nestes casos, perdeu rendimento. 

O chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda procura preservar empregos, em um momento difícil para as empresas, que viram a demanda por produção despencar ao longo da pandemia. 

Foi do deputado americanense Vanderlei Macris (PSDB) a emenda que prolongou por um ano a adoção de medidas que desoneram a folha de pagamento. 

“O projeto representa uma medida afetiva para atender necessidades prementes das empresas e dos trabalhadores. É uma forma de evitar que a pandemia provoque desemprego em massa”, disse Macris. 

São favorecidos, além do têxtil, outros setores intensivos em mão de obra, como call centers, tecnologia da informação, construção civil, calçados e comunicação. 

A aprovação da MP pela Câmara Federal é festejada entre os empresários do setor têxtil. De acordo com a direção do Sinditec (Sindicato das Indústrias de Tecelagem), o segmento representa a segunda cadeia que mais gera emprego no Brasil, atrás apenas da construção civil. 

No Estado de São Paulo, são 213 mil empregos diretos com carteira assinada na indústria e mais 220 mil na soma de varejo e atacado. Em nível nacional, segundo a Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil), o setor gera 1,5 milhão de empregos. 

São 110 milhões de metros de tecidos produzidos mensalmente pelas indústrias sediadas em Americana, Santa Bárbara, Sumaré e Nova Odessa, segundo o Sinditec 

REGRAS 

Com a medida, a União garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tenha o contrato suspenso, ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. 

O valor do benefício dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho. 

Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários dentro de alguns limites, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido. 

O texto aprovado na quinta resultou em uma “lei de conversão”: o Executivo poderá prorrogar os prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia. 

O empregado vai contar com uma espécie de estabilidade temporária, extensiva pelo tempo de afastamento ou pela redução da jornada. Se o afastamento ou redução for de 60 dias, por exemplo, a garantia segue por outros 60 dias além desse tempo. 

Não pode contar com o benefício quem recebe aposentadoria ou algum tipo de auxílio ou bolsa; ou por categorias que tenham regime previdenciário próprio. 

Durante o período de calamidade pública, será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimo, financiamento, leasing e com cartões de crédito que tenham desconto das parcelas em folha de pagamento. Isso valerá para quem tiver redução salarial ou suspensão de contrato, ou ainda que tenha contraído o coronavírus. 

Semanalmente, o Ministério da Economia deverá divulgar as informações detalhadas sobre os acordos firmados, com o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizados no país. 

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