terça-feira, 21 abril 2026

Justiça extingue ação que permitia afastamento remunerado de servidores em Sumaré

 Pedido foi feito pela Câmara de Sumaré depois que parlamentares revogaram artigo que autorizava saída temporária de diretores de associação

A emenda proposta pela Câmara removeu o direito de os membros da diretoria da ASMS se afastarem das funções (Foto: Divulgação/Câmara Municipal)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) extinguiu uma ação ajuizada pela Associação dos Servidores Municipais de Sumaré (ASMS) contra uma emenda aprovada pela Câmara que retirava o direito de os membros da diretoria da associação se afastarem das funções de seus cargos públicos. Com a extinção do processo pedida pela Câmara e aceita pela Justiça, os membros da ASMS não têm mais direito de manterem-se afastados do serviço enquanto desempenham as funções na diretoria da entidade.

O imbróglio jurídico teve início quando a ASMS ajuizou uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) após a Câmara Municipal aprovar a emenda nº 25, de 9 de setembro de 2021, que alterou a redação do caput do artigo 178 da Lei Orgânica do Município. A norma antiga garantia o direito ao afastamento das funções inerentes ao cargo público que ocupam junto da Prefeitura, da Câmara Municipal de Sumaré ou de autarquia municipal a pelo menos três membros da diretoria executiva da ASMS e três membros da diretoria do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos e dos Trabalhadores em Empresas de Economia Mista Municipal de Sumaré (SINDISSU). O afastamento valia pelo tempo em que durassem os respectivos mandatos, assegurado o recebimento dos vencimentos integrais do cargo, bem como das vantagens adquiridas.

A emenda proposta pela Câmara removeu o direito de os membros da diretoria da ASMS se afastarem das funções para exercer a nova atividade. Na emenda realizada pelo Legislativo, foi mantido apenas o direito de afastamento para os diretores do Sindicato de Servidores.

Em um primeiro momento, o TJ-SP chegou a conceder liminar aos diretores da Associação de Servidores para se manterem afastados, com remuneração das funções do cargo público até a decisão final da ação. Mas, posteriormente, a Câmara de Sumaré aprovou outro dispositivo – a emenda nº 27, de 23 de março de 2022 -, que revogou o artigo 178 da Lei Orgânica do Município. Coube, então, ao Poder Executivo, por meio de lei ordinária, a regulamentação sobre o direito de afastamento para os diretores do Sindicato de Servidores.

A Câmara comunicou a revogação ao Tribunal de Justiça e pediu a extinção do processo pela perda do objeto. O Ministério Público concordou com o pedido e, em audiência realizada no mês de junho, os desembargadores acolheram a extinção do processo postulada pela Câmara. Com a decisão, os diretores da Associação de Servidores deverão retornar ao exercício das funções inerentes aos cargos públicos por eles ocupados.

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