sábado, 27 julho 2024

Reparcelamento de débitos de lotes em vias de regularização fundiária de Sumaré já pode ser solicitado

Os débitos totais podem ser divididos em até 72 vezes mensais

O prefeito Luiz Dalben sancionou a Lei Municipal nº 7033/23, que autoriza o reparcelamento dos débitos decorrentes de contratos de alienação de lotes municipais em diversos bairros de Sumaré, São Paulo, para fins de regularização fundiária, promovida pela Secretaria Municipal de Habitação. O parcelamento prevê descontos de multas e juros para o contribuinte.

Os débitos totais podem ser divididos em até 72 vezes mensais. Os contribuintes que optarem por parcelar em até 12 vezes, terão desconto de até 20% sobre as multas e juros devidos. Para solicitar o reparcelamento, deve-se ir à Seção do Protocolo Geral, localizada na rua Dom Barreto, nº 1.211, centro de Sumaré, em dias úteis, das 8 às 17 horas. Será necessário comprovar a residência no imóvel, bem como a condição legal de comprador ou herdeiro.

Segundo o prefeito, o parcelamento visa ajudar as famílias que ainda não conseguiram parcelar seus débitos, beneficiando assim muitas pessoas na cidade, especialmente aquelas que possuem débitos decorrentes de contratos de alienação de lotes para fins de regularização fundiária. Tal medida é um alívio para os contribuintes que, por razões diversas, acabaram atrasando os pagamentos mensais dos lotes municipais.

A Lei Municipal nº 7033/23 abrange os bairros Nova Esperança I e II, Parque Bandeirantes I, II e III, Jardim Bom Retiro, Jardim Luiz Cia, Jardim Conceição II e Residencial Portal Bordon II. Os descontos de multas e juros previstos no parcelamento são uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação junto à Administração Municipal.

Com a publicação da lei, a população de Sumaré tem uma opção mais acessível para colocar sua situação financeira em dia. A administração municipal oferece assim a oportunidade de negociação para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras devido ao momento que estamos passando.

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