segunda-feira, 13 maio 2024

TJ manda indenizar dona de casa popular com falhas

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mandou a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste indenizar em R$ 10 mil a moradora de uma casa de um programa habitacional popular por falhas estruturais no imóvel.
Claudete de Souza Marinho foi uma das beneficiadas que teve declarações divulgadas em material institucional da administração municipal durante o período de entrega dos imóveis do Jardim Santa Fé, em 2012.
Entre os problemas, ela cita infiltrações e erosão no terreno, trechos inacabados e risco de desmoronamento. Cabe recurso. A decisão foi publicada na última quinta-feira.
Na ação, Claudete afirma que comprou e pagou todas as parcelas do imóvel por meio de um programa de “melhorias das condições de habitabilidade de assentamentos precários”.
As 109 unidades habitacionais do loteamento foram destinadas aos moradores da ocupação Zumbi dos Palmares e da Represinha. Ela recebeu a moradia em 5 de dezembro de 2012 mas, apesar de constar em contrato a necessidade de que o imóvel deveria estar condições perfeitas de uso, tinha “diversos problemas”.
Ela elenca falta de saída de água pluvial, acarretando em acumulo de água que chega até sala e cozinha; infiltrações nas paredes; registros de água e torneiras que apresentam vazamento; problemas no telhado, na parte elétrica, nas redes de esgoto e água; existência de entulhos no terreno resultando na presença de ratos, escorpiões, entre outros; calçada externa inacabada; erosão no terreno e falta de muros de arrimo com risco de desmoronamento; falta de rampa de acesso para veículos; problemas no reboco e pintura. E aponta que solicitou reparos à prefeitura, mas que eles não foram executados. Ela pediu indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil “ou valor fixado pelo juízo, devidamente atualizados”.
Em primeira instância, foi determinado o pagamento de R$ 20 mil, com juros e correção monetária. A prefeitura recorreu e, entre as alegações, afirmou que a Defesa Civil constatou em vistoria que as irregularidades mencionadas são decorrentes de má-conservação da casa e não em problemas na construção; que a sentença levou em conta apenas o que foi apresentando em laudo pericial; que uma vistoria realizada dois dias após a entrega do imóvel à moradora pela Caixa Econômica Federal não foi apontada necessidade de qualquer reparo; que os imóveis que necessitaram de reparos antes da entrega receberam os serviços; e que “os fatos narrados não foram suficientes para provocar na alma humana dor passível a ser indenizada por dano moral”.
“Verifica-se a existência de diversos danos no imóvel em análise, oriundos de falhas na construção, de responsabilidade da apelante (prefeitura)”, aponta na decisão de segunda instância a relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva, com base em laudo pericial. “A autora foi exposta a situação de enorme constrangimento, aborrecimento anormal e empecilho ao exercício do seu direito à moradia e propriedade digna”, acrescenta o desembargador, ao justificar a necessidade de indenização por dano moral.
Ao TodoDia, a prefeitura afirmou apenas que ainda não foi notificada da decisão.

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