O Desembargador Francisco Bianco, da Seção de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), determinou nesta quinta-feira (16) a suspensão do decreto do prefeito Omar Najar (MDB) que autorizou o reajuste – de R$ 4 para R$ 4,70 – na tarifa do transporte coletivo urbano de Americana desde o dia 23 de dezembro.
A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do vereador Gualter Amado (Republicanos).
A prefeitura informou ontem à tarde que ainda não foi notificada da decisão judicial, e que analisará o caso tão logo isso aconteça (mas ainda sem prazo definido). Enquanto isso não ocorrer, a tarifa segue R$ 4,70.
LIMINAR
Um pedido de liminar (decisão provisória) na ação do vereador já havia sido indeferido em primeira instância judicial na semana passada.
Gualter Amado então recorreu, argumentando que o reajuste é irregular, já que a lei municipal que regula o serviço só permite aumentos a cada 12 meses de contrato.
Desde novembro de 2018, as 35 linhas de ônibus que servem a cidade são exploradas pela Sou Americana (Grupo Sancetur), por meio de contratos emergenciais, assinados a cada seis meses. Por isso, o reajuste de 17,5% determinado nas vésperas do Natal, no entendimento do vereador, não poderia ser concedido.
“A gente esperava que a Justiça atendesse ao nosso pedido por conta da lei. Ela é clara e tem que ser cumprida”, afirmou ontem o vereador.
Uma concorrência pública para a escolha de uma empresa para operar o sistema de transporte coletivo urbano de forma definitiva chegou a ser aberta pela prefeitura, mas está suspensa desde o final do ano passado, por conta de uma determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
A decisão liminar do TJ determinando a suspensão do reajuste ainda deve ser comunicada à juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível de Americana, que terá de notificar a prefeitura sobre a determinação do desembargador.
Não há data prevista para que essa comunicação seja realizada. O mérito do recurso e a ação judicial ainda serão discutidos.
PREFEITURA FALA
Em nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Americana afirmou que A Administração vai analisar a decisão do TJ. “Destacando que qualquer decisão judicial é cumprida tão logo haja comunicação legal dela”, diz o texto.
VALOR DA TARIFA OSCILA DESDE 2019
A definição do preço das passagens de ônibus em Americana está cheia de reviravoltas desde o ano passado. Em maio de 2019, o governo municipal chegou reajustar a tarifa em 10% (de R$ 4 para R$ 4,40).
O decreto do prefeito Omar Najar, no entanto, acabou revogado pela Câmara. A prefeitura recorreu à Justiça e, com uma liminar, manteve o preço por cerca de cinco meses. A medida foi revogada em outubro e o valor nas catracas voltou a ser de R$ 4.
O novo aumento de 17,5%, para R$ 4,70, foi autorizado pelo prefeito na penúltima semana de 2019, quando a Câmara e o Judiciário já estavam de recesso. Segundo a Administração, a defasagem no preço da tarifa colocava em risco a qualidade e a continuidade do serviço.
Por Walter Duarte