O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve o bloqueio de bens do prefeito de Americana, Chico Sardelli (PV), ao negar um agravo de instrumento movido por seus advogados. O bloqueio foi concedido em 30 de outubro do ano passado em ação movida pelo Ministério Público pelo suposto envolvimento dele em esquema de “caixa 2” do Grupo CCR, em 2013, quando era deputado estadual. Ele nega.
A liminar foi expedida em 30 de outubro – a 15 dias das eleições municipais do ano passado, vencidas por Chico – e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 581 mil, mas apenas R$ 168 mil foram bloqueados em contas bancárias e de investimento. Em nova decisão, de fevereiro de 2021, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou a busca de bens no Renajud (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores) e na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
No Renajud, foram bloqueados cinco carros, sendo um Honda Civic, um Dodge Journey e três carros antigos: Fusca, Brasília e Puma, e três motos, sendo uma Harley Davidson e duas Vespas.
DEFESA
No final do mês passado, Chico não só apresentou sua defesa no processo de primeira instância, que segue tramitando após a liminar de bloqueio de bens, como também entrou com um agravo de instrumento, uma espécie de recurso, para tentar fazer o TJ derrubar a liminar, o que não ocorreu.
Os advogados do prefeito apontam que as acusações são infundadas, já que se baseiam, “única e exclusivamente, em depoimentos colhidos por colaboradores”. Os advogados afirmam que a denúncia tem apenas “genéricas afirmações” e nenhuma prova. “Nada, nenhum documento, áudio, vídeo, mensagem, SMS, WhatsApp, foi apresentado”, traz a defesa.
Além disso, a defesa aponta que a “indisponibilidade de bens é medida excepcional que somente pode ser aceita diante da presença de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário”, o que não ocorreu, segundo os advogados, uma vez que, de acordo com a defesa, Chico não recebeu valor algum e que “não há recursos públicos envolvidos na imputação acusatória”.
DECISÃO
Mesmo diante da argumentação, a relatora Isabel Cogan escreveu em sua decisão de negar o agravo que não vê, por enquanto, razões para reverter a decisão da primeira instância.
“A concessão da medida liminar decorre do livre convencimento do magistrado e, nesse aspecto, a decisão agravada não é ilegal, nem abusiva, está fundamentada e pautou-se por prudente e necessária cautela, a impor que, por ora, prevaleça, em reverência ao interesse público manifestamente presente, no caso”, traz a decisão.
Em nota após a decisão, Chico disse que segue à disposição da Justiça para esclarecer os fatos.
“À época (citada na ação) eu sequer era candidato e os autores da ação vão chegar à mesma conclusão que a Justiça Eleitoral sempre chegou, aprovando todas as minhas contas eleitorais. Sou ficha limpa e nunca recebi recursos de forma irregular desta ou de qualquer outra empresa e, ao término do processo, isso será comprovado”, disse o prefeito.




