terça-feira, 10 setembro 2024

TSE rejeita candidatura de Dalben

O vereador de Sumaré e ex-prefeito Dirceu Dalben (PR), eleito e diplomado na última terça-feira como deputado estadual nas eleições de outubro, teve o registro de sua candidatura negado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em sessão realizada anteontem. O Plenário do Tribunal acatou, por unanimidade, recurso apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra a candidatura de Dalben a deputado

A decisão será comunicada ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que tomará as providências cabíveis. Cabe recurso da decisão e a defesa já informou que vai recorrer.

Segundo o TSE, a impugnação do registro de candidatura de Dalben foi motivada pela condenação do ex-prefeito por “ato doloso de improbidade administrativa, que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (artigo 1º inciso I alínea “l” da Lei Complementar 64/1990)”.

De acordo com o MPE, durante mandato como prefeito de Sumaré, Dalben teria contratado pessoas com vínculo de parentesco e outros indivíduos para cargos públicos em funções que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.

Em razão desses fatos, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou Dalben por ato doloso de improbidade administrativa, com suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar serviços do Poder Público. Também foi determinada a devolução aos cofres públicos dos recursos que teriam sido recebidos irregularmente pelos contratados – em montante não informado.

O pedido de registro de Dalben para concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano foi indeferido pela primeira instância da Justiça Eleitoral. No entanto, o TRE reformulou esse entendimento, concedendo o registro e permitindo a candidatura. Por esse motivo, o MPE recorreu ao TSE, que acatou o recurso da Promotoria Eleitoral.

O julgamento do recurso pelo TSE começou no dia 11 de dezembro e foi suspenso por questões processuais. Na última terça-feira, voltou a ser apreciado pelo Plenário do Tribunal, em Brasília (DF), mas foi novamente suspenso por um pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

Durante a análise do recurso, o relator do processo, o ministro Admar Gonzaga, apontou que a criação de cargos por ato administrativo configura improbidade administrativa com dano ao erário. Sobre o enriquecimento ilícito de terceiros, o relator destacou que a nomeação de parentes do ex-prefeito em cargos para os quais não estavam devidamente qualificados deixa clara a afronta ao princípio da moralidade administrativa.

“É inequívoco que não houve apenas a prática de reprovável nepotismo, mas desvirtuamento da ocupação de cargos efetivos da municipalidade sob a alcunha de emprego público em comissão. Explicita o Tribunal de Justiça que foram loteados cargos que não eram de confiança do chefe do Poder Executivo e, portanto, imprescindivelmente destinados a serem exercidos mediante prévia realização de concurso”, observou Gonzaga.

Dalben postou ontem em uma rede social que recebe “com serenidade” a decisão. “Com a fé que acompanha e sustenta minhas convicções e trajetórias, pessoal, profissional e política, recebo com serenidade a decisão do TSE e aguardo a notificação do acórdão, para adotar as medidas cabíveis, de modo a permitir que se prevaleça o resultado das urnas, expressão maior da democracia e da vontade da população, que me acolheu e me elegeu Deputado Estadual com 79.564 votos, neste pleito de 2018, como também assim o fez por duas gestões administrativas na Prefeitura e outros três mandatos como parlamentar na Câmara de Sumaré”, afirmou o deputado eleito.

O QUE DIZ A DEFESA
O advogado Ricardo Vita Porto, que defende Dalben nesse caso, disse que vai entrar com recurso contra o indeferimento da candidatura no próprio TSE porque não foram considerados aspectos do processo que levaram o TRE a admitir, por unanimidade a candidatura dele.

“Conforme ficou decidido em São Paulo (TRE), a contratação de pessoal para atendimento na área da Saúde, na época em que Dalben era prefeito de Sumaré, não caracterizou enriquecimento ilícito dos funcionários porque eles efetivamente prestaram serviço à população. Por esse motivo, vamos entrar com recurso no TSE e a expectativa é de que esse indeferimento seja reanalisado”, explicou.

Ainda de acordo com o advogado, caso o recurso não prospere ainda é possível recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

 
 

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