quarta-feira, 4 fevereiro 2026
PREVÊ MULTA

Vereador de Santa Bárbara propõe projeto de lei de combate à cristofobia

PL propõe penalidade de até três salários mínimos para condutas consideradas ofensivas à fé cristã em eventos públicos ou privados abertos ao público
Por
Diego Rodrigues
Ele argumenta que a manifestação de crença ou de opinião é legítima quando exercida dentro da lei e com respeito às demais religiões.

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste deve analisar um projeto de lei que cria o Programa de Combate à Cristofobia no município e prevê multa de até 333 salários mínimos, hoje o equivalente a cerca de R$4,8R\$ 4{,}8R$4,8 mil, para práticas classificadas como ofensivas à fé cristã.

O PL (Projeto de Lei) 13/202613/202613/2026 é de autoria do vereador Carlos Fontes (União) e tem como foco coibir atos de discriminação, hostilização ou ridicularização direcionados a crenenças, símbolos e manifestações da fé cristã, especialmente em eventos públicos ou privados abertos ao público.

Objetivo e alcance do PL
Segundo Fontes, a proposta busca proteger a fé cristã e símbolos religiosos de pessoas que a professam, independentemente da denominação. O vereador afirma que, nos últimos anos, houve aumento de episódios de escárnio, ridicularização e desrespeito à fé cristã em eventos públicos e em eventos privados abertos ao público, o que teria motivado a apresentação do projeto.

Na argumentação, o parlamentar cita casos divulgados na mídia nacional em que símbolos religiosos cristãos teriam sido usados de forma considerada ofensiva, com destaque para eventos como o carnaval. Para ele, práticas desse tipo ultrapassam os limites da liberdade de expressão e configuram afronta direta à fé de milhões de pessoas.

Liberdade de expressão e discriminação religiosa
O autor sustenta que “o projeto não busca restringir manifestações religiosas ou culturais legítimas, mas coibir atos que tenham como finalidade o menosprezo ou a zombaria de crenças e símbolos sagrados”.

Ao tratar da distinção entre opinião e discriminação religiosa, ele argumenta que “a manifestação de crença ou de opinião é legítima quando exercida dentro da lei e com respeito às demais religiões. Segundo ele, a caracterização da chamada cristofobia ocorre quando há intenção de escarnecer, ridicularizar ou vilipendiar imagens, personagens e símbolos religiosos, como o uso pejorativo do nome de Jesus Cristo ou a prática de atos considerados ofensivos a objetos de culto.”

Fundamentação citada pelo autor
O vereador afirma que o projeto está alinhado à Constituição Federal, ao mencionar garantias de liberdade religiosa e proteção a locais de culto e liturgias, além do dever do Estado de não se omitir diante de práticas discriminatórias.

Ele também cita “o artigo 208 do Código Penal, que tipifica como crime o escárnio público por motivo de crença religiosa e o vilipêndio de atos ou objetos de culto, reforçando o entendimento de que a proposta tem respaldo jurídico.”

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