segunda-feira, 6 maio 2024

Justiça condena homem por explosão de caixa eletrônico

Um homem foi condenado a oito ano e oito meses de reclusão por implodir um caixa eletrônico e roubar mais de R$ 14 mil da CEF (Caixa Econômica Federal). O crime aconteceu em 2014, em Jundiaí.

De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), imagens captadas pelas câmeras de segurança da agência mostraram a ação do réu e de outros dois indivíduos, quando, na madrugada, quebraram a porta de vidro da agência bancária com o auxílio de uma picareta e utilizaram um artefato explosivo para quebrar a dispensadora de dinheiro de um dos terminais de atendimento.

Afirma, ainda, o MPF que, a mochila encontrada no local do crime, pelo segurança que chegou após o ocorrido, foi usada pelo condenado para transportar o explosivo. Nela estavam objetos e documentos que o identificaram.

O juiz federal José Tarcísio Januário, da 1ª Vara Federal de Jundiaí, considerou que ficaram demonstradas a autoria e a materialidade, sendo medida de rigor a condenação do réu pelos crimes de furto qualificado e exposição a perigo por explosão.

“A conduta do réu é reprovável, sendo merecedora de punição porque, agindo de forma livre e consciente, fez adequar seu comportamento ao tipo legal, quando lhe era exigível comportamento diverso”, afirmou o magistrado.

Além da pena de reclusão, o juiz determinou ao condenado, que não teve a identidade revelada, o pagamento de multa e concedeu o direito de recorrer em liberdade.

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