As demandas de saneamento básico estão por todas as regiões do território brasileiro, em pequenos e grandes municípios. A falta de abastecimento de água potável para 35 milhões de brasileiros e de esgotamento sanitário para outros 100 milhões parece ser a face mais visível do problema. Sem sombra de dúvida, essas são duas das mais sérias marcas do nosso atraso, mas não são as únicas.
O Brasil conta com mais de 10% da água doce do planeta, mas 80% desses recursos estão concentrados na bacia do Rio Amazonas e distante das regiões metropolitanas do país. Por outro lado, temos um dos mais altos indicadores de perdas de água do mundo, uma média aproximada de 40% da água tratada some pelas fissuras e rachaduras das tubulações, que na maioria das cidades brasileiras têm mais de 30 anos de uso e precisam ser substituídas.
As mudanças climáticas têm provocado ainda longos períodos de escassez hídrica ou momentos de muitas chuvas, causando alagamentos históricos. Essas são situações que presenciamos nos últimos anos na Região Metropolitana de São Paulo, por exemplo, e precisam ser encaradas como demandas da área.
O novo marco legal do saneamento promete ser um importante instrumento para mudar essa realidade com metas a serem cumpridas pelas concessionárias. Mas apenas uma nova lei não basta. O saneamento precisa se tornar uma política permanente do Estado, independentemente do governo e da sua cor partidária. Para isso, os diversos entes governamentais devem contar com um planejamento de curto, médio e longo prazos. Este deve ser um instrumento vivo, com revisões periódicas, perpassando por vários governos, e embasado em informações atualizadas, que tragam uma fotografia clara do objeto e seja capaz de contribuir para um diagnóstico preciso da nossa realidade.
O planejamento deve dar conta da complexidade do saneamento no território brasileiro. As diferenças abissais entre as regiões pedem soluções próprias, que atendam as urgentes demandas das populações dessas localidades. No Norte, por exemplo, os indicadores são muito diferentes daqueles do Sudeste. As ações para a implementação do saneamento, a gestão e os recursos financeiros devem estar centralizadas em um único endereço que é a Secretaria Nacional de Saneamento.
Por isso, alcançar o abastecimento de água para 99% da população e 90% para a coleta e tratamento de esgoto até 2033, como estabelece o novo marco legal do saneamento, parece ser extremamente difícil de ser cumprido nos próximos 13 anos. Precisamos avançar no saneamento, mas com um planejamento sério, que realmente consiga atender às mais diversas demandas da população.
Escrito por: Luiz Pladevall | Presidente da Associação de Empresas de Consultoria em Saneamento