A vida em condomínio significa dividir coisas como as áreas comuns e assembleias no prédio, mas essa coletividade termina quando os direitos individuais começam.
Cada um decide o que pretende expor ou não do seu cotidiano. Nesse cenário, a invasão da privacidade pode levar os moradores a moverem ações civis e penais na Justiça.
Rubens Carmo Elias Filho, advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, exemplifica que, em um ambiente de condomínio ou entre prédios próximos, ver alguma ação ligada a intimidade, como uma pessoa nua ou fazendo exercícios, não dá permissão automática para que haja a exposição.
Independentemente do local, as pessoas têm direito à privacidade e também à preservação da sua imagem.
O advogado explica que invasão de privacidade pode se referir tanto às informações pessoais, como nome, estado civil e endereço, quanto à propriedade material, como móveis e equipamentos que dispõe.
Apenas a pessoa que é dona desses dados pode optar por divulgá-los ou não. “A invasão de privacidade mexe com a honra”, complementa Mariana de Oliveira, da Advocacia Bushatsky.
Para Elias Filho, a preocupação com a privacidade também está relacionada com o direito de vizinhança, em que é proibido fazer uma janela a menos de um metro e meio do muro da casa vizinha, por exemplo.
No cenário condominial, as pessoas têm o dever de não perturbar o sossego alheio.
Em sua experiência, ele vê mais reclamações dentro dos condomínios do que ações que chegam à Justiça por invasão de privacidade.
Segundo Oliveira, a pessoa que teve sua privacidade violada pode recorrer a medidas judiciais, solicitando reparação por dano moral e civil, a partir do registro de boletim de ocorrência na polícia.
Para tornar as ações possíveis, é importante que a pessoa que teve a privacidade violada reúna provas como o registro em cartório de publicações na internet, possíveis imagens e também testemunhas.
RECOMENDAÇÃO
Segundo os advogados, é recomendável que o condomínio faça comunicados para evitar conflitos e conscientizar sobre o tema. Para Elias Filho, não cabe conduta ou sanção específica, como multas. “O condomínio não tem gerência sobre as vidas privadas, apenas no que interfere na administração das áreas comuns.”
Já Oliveira avalia que o papel da gestão varia de acordo com o condomínio. Alguns podem preferir não se envolver, outros podem ver como uma ação que interfere no sossego e optar por notificar o condômino sob pena de multa, que deve ser ratificada em assembleia extraordinária. Para determinar a posição, a advogada sugere que o síndico consulte o conselho.