Após receberam a concessão de saídas temporárias pelo Poder Judiciário no dia 12 de setembro, com a liberdade provisória de 3.778 reeducandos em regime semiaberto nos presídios de Sumaré, Hortolândia e Campinas, 168 detentos não retornaram aos presídios para cumprimento da pena na última segunda-feira (18).
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Governo de São Paulo, os reeducandos que não retornaram para os presídios no fim do benefício de saída temporária, passam agora a constar como foragidos da Justiça e, quando recapturados, regredirão ao regime fechado.
Na cidade de Sumaré, dos 80 detentos com benefício, apenas dois não retornaram; em Hortolândia, dos 1507 com benefício, a não retomada ao presídio chegou a 56 detentos; por fim, em Campinas, com 2.191 liberados, 110 se encontram foragidos.
Essa foi a terceira “saidinha” das quatro previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que fornece o benefício das saídas temporárias a presos que se encontram em regime semiaberto.
A saidinha é concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, tendo os criminosos, tendo que apresentar durante um período bom comportamento, tendo cumprido também 1/6 (um sexto) da pena para réus primários e 1/4 (um quarto) para reincidentes.
Segundo a Lei, condenados que cumprem a pena por praticar crime hediondo com resultado de morte não possuem direito à saída temporária.
A próxima saidinha acontecerá entre natal e ano novo dos dias 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2024.