terça-feira, 21 julho 2026
FEMINICÍDIO EM 2024

Homem que matou a esposa a facadas em Sumaré é condenado a 20 anos de prisão

Réu foi considerado culpado por matar a companheira com 24 facadas dentro de casa; crime foi motivado por ciúmes, segundo a investigação
Por
Vagner Salustiano
Gislaine Aparecida de Almeida (à direita) foi morta dentro de casa, em abril de 2024, em Sumaré. Fotos: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal do Júri de Sumaré condenou, por maioria de votos, Ademir Gomes dos Santos a 20 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio da companheira Gislaine Aparecida de Almeida, morta aos 45 anos com 24 facadas em abril de 2024, no Parque Nova Veneza. A motivação apontada durante as investigações foi o ciúme e a suspeita de traição.

O casal estava junto havia oito anos e havia retomado recentemente o relacionamento após um período de separação motivado pelas agressões praticadas pelo réu. Gislaine foi morta no quarto da residência depois de uma discussão. Policiais militares encontraram Ademir saindo do banho quando chegaram ao local. Inicialmente, ele afirmou que havia encontrado a companheira ferida no chão, mas depois confessou o crime na delegacia. O Samu esteve na residência e confirmou a morte da vítima, que deixou quatro filhos de um relacionamento anterior.

Pena agravada
O réu, hoje com 51 anos, já estava preso preventivamente desde o crime. Embora possa recorrer da sentença, permanecerá preso em regime fechado.

Ao fixar a pena, o juiz da 1ª Vara Criminal de Sumaré, Marcelo Forli Fortuna, considerou as qualificadoras reconhecidas pelos jurados. Segundo a denúncia do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe e em razão da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.

Tribunal do Júri ocorreu no Fórum de Sumaré. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

Violência extrema
Na sentença, o magistrado destacou que a quantidade de golpes demonstra a violência empregada no crime. O laudo do IML (Instituto Médico Legal) apontou que Gislaine foi atingida por 24 facadas em regiões vitais, como crânio, pescoço, tórax, abdome e membros superiores.

Durante o inquérito, o réu alegou que apenas teria se defendido durante uma discussão, versão que não foi acolhida pelos jurados. “Essa pluralidade de golpes demonstra uma crueldade na execução que extrapola os elementos ordinários do tipo de homicídio qualificado”, escreveu o juiz na sentença.

Também ficou reconhecido que a vítima foi surpreendida dentro de casa, durante uma discussão, em uma situação que impossibilitou qualquer reação ou defesa.

Sentença mantida
O juiz também levou em consideração os antecedentes criminais do réu e destacou que o crime foi motivado por sentimento de posse e ciúmes em relação à companheira.

Na decisão, o magistrado afirmou que “os motivos do crime são de acentuada torpeza, consistentes no sentimento de posse e ciúmes excessivos nutridos pelo réu em relação à companheira”. Também ressaltou que “a gravidade dos fatos e a brutalidade demonstrada no cometimento do feminicídio justificam a manutenção da segregação como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.

A defesa do réu deve recorrer da condenação.

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