
O Tribunal do Júri realizado na quarta-feira (23), no Fórum de Hortolândia, absolveu um homem de 31 anos acusado de matar a aposentada Francisca Soares Lima, de 59 anos. O crime ocorreu em julho de 2020, no Jardim Amanda, e ganhou repercussão pela violência das agressões contra a vítima.
Esta foi a segunda vez que o caso foi submetido ao Tribunal do Júri. Após a votação, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu.
Crime em 2020
Segundo a investigação, o corpo de Francisca Soares Lima foi encontrado na manhã de 26 de julho de 2020 em um terreno baldio na Rua Epitácio Pessoa, no Jardim Amanda.
A aposentada apresentava graves ferimentos na cabeça e no rosto. No local, policiais localizaram pedras com vestígios de sangue, além de um telefone celular e um molho de chaves.
Inicialmente, a vítima não foi identificada. Horas depois, familiares compareceram ao Instituto Médico Legal (IML) e confirmaram sua identidade.
Investigação
As investigações avançaram após uma ocorrência atendida pela PM (Polícia Militar) na madrugada do mesmo dia. Na ocasião, o então suspeito acionou a corporação afirmando que ele e uma mulher haviam sido agredidos por um desconhecido. Durante o atendimento, os policiais constataram que ele apresentava ferimentos na mão e manchas de sangue.
Após a divulgação do homicídio, os militares relacionaram os fatos e retornaram ao endereço do homem. Segundo a investigação, diante de versões contraditórias, ele admitiu ter estado com a vítima pouco antes do crime.
Em depoimento à Polícia Civil durante o inquérito, o acusado afirmou que consumia drogas com Francisca quando os dois discutiram. Segundo sua versão, a vítima sacou um objeto cortante e ele reagiu, derrubando-a e atingindo sua cabeça com um bloco de pedra. Ainda conforme o depoimento, depois do ocorrido ele voltou para casa e acionou a Polícia Militar apresentando uma versão diferente dos fatos.
Novo julgamento
O caso voltou ao Tribunal do Júri após a primeira sessão ser interrompida porque uma das juradas passou mal durante o julgamento. Com isso, o Conselho de Sentença foi dissolvido e um novo júri precisou ser realizado.
Durante o processo, a defesa alegou a existência de nulidades, sustentando que não houve situação de flagrante e que a prisão ocorreu de forma irregular durante o inquérito policial, sendo posteriormente convertida em prisão preventiva. Após a interrupção do primeiro julgamento, o acusado passou a responder ao processo em liberdade.
Na sessão realizada nesta quarta-feira, os jurados decidiram pela absolvição do réu.
Defesa
Em nota, o advogado Adrian Piranga afirmou que a defesa se solidariza com a família da vítima e que atuou para garantir o respeito à legalidade e à busca da verdade real.
Segundo o advogado, o processo apresentou nulidades e abusos, incluindo a suposta inexistência de situação de flagrante, o desaparecimento de objetos apreendidos e a realização da perícia nas roupas do acusado anos após a apreensão, com resultado negativo. Para a defesa, a absolvição decorreu da ausência de provas.





