quinta-feira, 11 junho 2026
JUSTIÇA

Júri popular absolve acusado de homicídio no Natal de 2013 em Hortolândia

Após mais de 12 anos de espera, Conselho de Sentença reconheceu autoria e materialidade, mas decidiu pela absolvição
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Por Cristiani Azanha
Segundo o MP-SP, réu foi denunciado por homicídio. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

O Tribunal do Júri de Hortolândia se reuniu para julgar o caso do homicídio de Alexandre Pereira Guedes, ocorrido na manhã de Natal de 2013. O crime levou mais de 12 anos para chegar a julgamento popular e teve desfecho com a sessão presidida pelo juiz Dr. André Forato Anhê.

MP aponta perseguição e facadas
De acordo com a denúncia inicial do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), o crime aconteceu por volta das 6h do dia 25 de dezembro de 2013, na Rua Reinalda Aparecida Machado, no Jardim Novo Horizonte.

Segundo a acusação, o réu e a vítima iniciaram uma discussão que evoluiu para luta corporal. Durante o confronto, o acusado teria desferido golpes de faca contra Alexandre, que tinha 20 anos na época e morreu em decorrência dos ferimentos.

Laudo aponta hemorragia
O Ministério Público relatava que os ferimentos atingiram regiões vitais do corpo da vítima. De acordo com o laudo necroscópico anexado ao processo, Alexandre sofreu lesões que provocaram hemorragia intensa, levando a um quadro de choque e, posteriormente, ao óbito. O réu havia sido pronunciado por homicídio simples, com base no artigo 121, caput, do Código Penal.

Processo levou anos até julgamento
O caso foi investigado pelo 2º Distrito Policial de Hortolândia e virou ação penal em 2014. Desde então, o processo passou por etapas como apresentação de defesa, produção de provas e depoimentos de testemunhas. Mais de 12 anos após o crime, a sessão foi instalada às 13h no Tribunal do Júri local.

Tese de legítima defesa e absolvição
Durante o julgamento, o caso teve mudança de rumo nos debates. A promotora de Justiça Beatriz Granzo Siqueira Pereira mudou o posicionamento inicial da acusação e requereu formalmente a absolvição do réu. A defesa, conduzida pelo advogado Johnny Roberto de Castro Santana, sustentou a tese de legítima defesa para também pedir a absolvição.

O Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados, se reuniu em sala especial para a votação dos quesitos.

Embora os jurados tenham reconhecido a materialidade e a autoria do fato, eles responderam sim ao terceiro quesito e decidiram que o acusado deveria ser absolvido.

Com base na decisão soberana do júri popular, o juiz André Forato Anhê proferiu sentença absolvendo o réu. Como ele já respondia ao processo em liberdade e houve desistência expressa do prazo para recursos por todas as partes, o caso foi encerrado em definitivo no plenário.

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