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TODODIA 20 de outubro de 2026
Polícia
ambos tinham 16 anos

Justiça concede perdão judicial a adolescente envolvido em tiro acidental que vitimou amigo em Santa Bárbara d’Oeste

Decisão acolheu a tese do advogado André Marchi e reconheceu o trauma irreversível sofrido pelo jovem ao causar a morte involuntária do próprio amigo

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste concedeu perdão judicial a um adolescente processado por ato infracional análogo a homicídio culposo após a morte acidental do amigo João Ricardo Siloni Risseto, em novembro de 2025. Na época, os dois tinham 16 anos. A decisão considerou desnecessária a aplicação de medida socioeducativa e determinou a extinção do processo.

A sentença foi proferida pela juíza Roberta Gobbo Amorim Camponez, que acolheu os argumentos apresentados pela defesa do adolescente.

João Ricardo chegou a ficar internado por dez dias. Foto: Reprodução

Disparo acidental durante encontro entre amigos
O caso aconteceu durante uma reunião na casa de um dos jovens. Eles se encontraram para jogar futebol, almoçar e disputar partidas de videogame. No local, tiveram acesso a uma espingarda de pressão para chumbinho, de calibre 4,5 milímetros.

Depois de realizarem disparos de teste em direção à área externa, os adolescentes voltaram aos jogos eletrônicos. Em determinado momento, ao manusear e tentar fechar a arma, o equipamento escapou das mãos de um deles. Ao tentar segurá-lo no ar, o jovem provocou um disparo acidental.

O projétil atingiu a cabeça de João Ricardo, que estava sentado jogando videogame. Ele recebeu atendimento médico, mas morreu dias depois.

Defesa destacou amizade e reação do adolescente
A defesa foi conduzida pelo advogado criminalista André Marchi, que sustentou a ausência de intenção de provocar a morte. Durante o processo, segundo os argumentos apresentados, ficou demonstrado que os adolescentes mantinham uma amizade próxima e não tinham histórico de desentendimentos.

A defesa também destacou que o jovem entrou em estado de choque após o disparo, acionou a Polícia Militar, vizinhos e familiares e permaneceu no local até a chegada do resgate.

Em interrogatório, o adolescente confessou a dinâmica do ocorrido, reconheceu a imprudência e manifestou sofrimento pela morte do amigo.

Juíza considerou desnecessária medida socioeducativa
Na decisão, a magistrada ressaltou o caráter pedagógico e protetivo das medidas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em vez de uma finalidade punitiva ou compensatória. A sentença considerou que as consequências do episódio para o próprio adolescente eram graves a ponto de tornar desnecessária a aplicação de uma medida socioeducativa. “A dor experimentada pelos pais é incomparável, contudo, é igualmente inegável que o episódio alterou de forma definitiva a vida do representado, que terá de conviver pelo restante de sua existência com a consciência de ter provocado a morte de um de seus melhores amigos”, afirma trecho da decisão.

Com a concessão do perdão judicial, o processo foi extinto, sem aplicação de medida socioeducativa, e o arquivamento foi determinado.

Ministério Público pode recorrer
A reportagem entrou em contato com o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para saber se o órgão pretende recorrer da decisão e aguarda resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.

Procurado, o advogado André Marchi informou que preferiu não comentar o caso por se tratar de um processo que tramita sob segredo de Justiça.

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Cristiani Azanha TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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