quinta-feira, 30 julho 2026
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Mortes, remédios vencidos e celas com 20 detentos: entenda as irregularidades apontadas pelo MP no CDP de Americana

MP pede redução da superlotação e correção de irregularidades no CDP
Por
Nicoly Maia
O cenário amplia os riscos de transmissão de doenças e agrava problemas estruturais da unidade, diz MPSP. Foto: Reprodução/ Google Maps

O CDP (Centro de Detenção Provisória) “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues”, em Americana, é alvo de uma ação do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), que pede a redução da superlotação e a correção de uma série de irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança.

A unidade é destinada, predominantemente, à custódia de presos provisórios do sexo masculino e atende detentos de 19 municípios da região. O complexo possui capacidade oficial para 639 presos, distribuídos em quatro pavilhões (A, B, C e D), cada um com 16 celas, além de sete celas destinadas ao regime disciplinar e uma cela isolada fora dos pavilhões.

Segundo informações prestadas pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) ao Ministério Público, em maio de 2026 o CDP abrigava 1.214 custodiados, sendo 1.130 presos provisórios e 84 condenados. O número representa uma ocupação de aproximadamente 190% da capacidade instalada.

Celas abrigam mais que o dobro da capacidade
De acordo com relatório do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), elaborado durante visita semestral realizada em abril deste ano, celas projetadas para nove pessoas estavam acomodando cerca de 20 detentos.

Para o Ministério Público, a superlotação compromete as condições mínimas de habitabilidade, dificulta o acesso à saúde, amplia os riscos de transmissão de doenças e agrava problemas estruturais da unidade.

Sete mortes foram registradas no primeiro semestre
O documento também aponta que sete presos morreram no CDP durante o primeiro semestre de 2026. A direção da unidade informou que os óbitos tiveram como causas registradas pneumonia, arritmia cardíaca e insuficiência renal, afirmando que não possuem relação direta com a superlotação.

O Ministério Público, porém, sustenta que doenças como a pneumonia podem ter sua disseminação favorecida por ambientes superlotados, com ventilação inadequada e condições precárias de higiene.

Estado admite problema, mas não apresenta cronograma
Segundo a ação, a Coordenadoria Regional da Secretaria da Administração Penitenciária reconheceu a existência das irregularidades estruturais, mas informou que a solução depende de medidas graduais e sistêmicas.

O Ministério Público afirma que o Estado não apresentou cronograma para reduzir a população carcerária da unidade nem indicou eventual redistribuição de presos para outros estabelecimentos penais.

Irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros
Em vistoria técnica, o Corpo de Bombeiros classificou a unidade como irregular. Entre as principais não conformidades estão a ausência de sistema de detecção e alarme de incêndio; falta de sinalização de emergência; quantidade insuficiente de extintores; ausência de porta corta-fogo na sala do gerador; bomba principal do sistema de hidrantes inoperante; inexistência de bomba de pressurização e sistema de automatização; utilização irregular de gás liquefeito de petróleo (GLP) no interior da edificação.

Vigilância Sanitária aponta riscos à saúde
Durante vistoria realizada em julho, a Vigilância Sanitária Municipal constatou diversas irregularidades sanitárias. Entre elas estão a superlotação das celas, ausência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), necessidade de substituição gradual dos colchões por modelos antichama, inexistência de farmacêutico responsável pela assistência farmacêutica, necessidade de regularização do abastecimento de água junto ao Sisagua (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano) e outras adequações estruturais.

O Centro de Vigilância Sanitária concluiu que o conjunto dessas condições, aliado à superlotação, representa risco sanitário de moderado a elevado, comprometendo a higiene, a ventilação e a prevenção de doenças.

Como medidas corretivas, o órgão recomendou a redução da população carcerária, recuperação estrutural das celas, manutenção hidráulica, regularização do abastecimento de água, adequação da assistência farmacêutica, obtenção do AVCB e monitoramento permanente das condições de habitabilidade da unidade.

O que pede o Ministério Público
Na ação civil pública, o Ministério Público requer que o Estado promova, sob fiscalização judicial, a redução da população carcerária do CDP até o limite de sua capacidade oficial.

Também pede que novos presos deixem de ser encaminhados à unidade enquanto houver excedente de vagas, além da redistribuição gradual dos detentos para outras unidades menos sobrecarregadas e da adoção de políticas públicas voltadas à ampliação de vagas no sistema prisional.

A ação ainda solicita que todas as irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio sejam corrigidas, permitindo a obtenção do AVCB.

Prazos solicitados pela ação
O Ministério Público pede que a Justiça determine ao Estado o cumprimento das seguintes medidas em até 30 dias, impedir o ingresso de novos presos enquanto a unidade permanecer acima da capacidade.

  • Em até 60 dias, remanejar todos os presos excedentes em relação às 639 vagas oficiais, priorizando condenados com guia de remoção expedida e custodiados passíveis de redistribuição.
  • Em até 90 dias, concluir as adequações sanitárias determinadas pelos órgãos de vigilância, incluindo reformas nas celas, manutenção hidráulica, substituição dos colchões por modelos antichama, regularização do abastecimento de água, adequação da assistência farmacêutica e implantação de plano permanente de limpeza, desinfecção e controle de pragas.
  • Em até 180 dias, concluir todas as adequações exigidas pelo Corpo de Bombeiros, como instalação de sistema de detecção e alarme de incêndio, sinalização de emergência, adequação dos extintores, instalação de porta corta-fogo, regularização do sistema de hidrantes, eliminação do uso irregular de GLP e obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

O que diz a SAP ?
Os CDPs, assim como os presídios, são de responsabilidade da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). Procurada pela reportagem, a SAP se manifestou por meio da seguinte nota:

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a unidade citada opera dentro dos padrões de segurança e disciplina. Estão previstas as entregas de duas novas unidades prisionais, com a criação de 1.646 vagas. A pasta mantém diálogo permanente com a sociedade civil para aprimorar o sistema prisional”.

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