terça-feira, 16 abril 2024

PF cumpre mandados em Americana e Santa Bárbara por empréstimos ilegais

Gerente de instituição financeira é alvo da operação por facilitar empréstimos com base em dados falsos e, ao final, se beneficiava de transferências fraudulentas 

Operação “Administrador Infiel” da Polícia Federal (Foto: Governo Federal)

A PF (Polícia Federal) deflagrou nesta terça-feira (5) a Operação “Administrador Infiel” e cumpre dois mandados de busca e apreensão em Americana e Santa Bárbara d’Oeste contra sistema de empréstimos ilegais, que resultou em um desvio de R$ 1,5 milhão de uma instituição financeira.

Estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 9ª Vara Federal de Campinas, sendo um em Santa Bárbara d’Oeste e outro em Americana, tendo por alvos o gerente de uma instituição financeira que facilitava a realização das operações de empréstimo com base em dados falsos e, ao final dos procedimentos, figurava como um dos principais beneficiários das transferências fraudulentas.

As investigações foram iniciadas em decorrência de informações fornecidas pela própria instituição financeira, a qual verificou que ao menos 136 contas foram abertas fraudulentamente, com base em documentos falsos providenciados pelo investigado e por outros beneficiários dos valores. O desvio inicial apontado pode alcançar a quantia de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

Durante a investigação, foi constatado que os criminosos utilizaram documentos de identidade falsos ou de terceiros sem o conhecimento deles, configurando crime de uso de documento falso ou de falsidade ideológica, para abertura de contas bancárias. Em seguida, adquiriam os empréstimos para transferir para contas próprias ou pessoas próximas e familiares.

“O nome da operação faz alusão à atividade ilegal exercida pelo então gerente da instituição financeira, vez que agiu para a obtenção fraudulenta de numerários em detrimento da instituição, valendo-se, para tanto, de sua credencial de administrador.
Os crimes investigados são os previstos nos artigos 5º da Lei 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro) e artigo 304, do Código Penal (Uso de Documento Falso)”, informou a Polícia Federal.

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