quarta-feira, 29 abril 2026
INVESTIGAÇÃO

Polícia Civil conclui investigação e aponta dolo eventual em acidente que matou duas adolescentes em Americana

Investigação indica que motorista assumiu risco ao dirigir em alta velocidade e com veículo acima da capacidade
Por
Cristiani Azanha
Lídia e Maria Eduarda tinham 15 anos. Foto: Álbum de família

A Polícia Civil concluiu o inquérito que investigava o acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 17 de fevereiro de 2026, na Rua Igaratá, no Jardim Ipiranga, em Americana, que resultou na morte de duas adolescentes e deixou outras vítimas feridas.

No relatório final, a autoridade policial entendeu que a conduta do motorista ultrapassou a esfera de crime culposo e apontou indícios de homicídio doloso na modalidade dolo eventual, quando o condutor assume o risco de provocar o resultado morte.

As vítimas fatais foram identificadas como Maria Eduarda de Souza de Almeida e Lídia Moraes Aguiar. Ambas tinham 15 anos.

Superlotação e falta de cinto
Segundo a investigação, o condutor dirigia um GM/Vectra com sete ocupantes, embora a capacidade máxima do veículo fosse de cinco pessoas. No banco traseiro estavam cinco adolescentes, todas sem cinto de segurança.

Para a Polícia Civil, a superlotação e o transporte irregular aumentaram de forma significativa o risco aos passageiros.

O advogado Jean Carlos de Lima, que representa a família, também fez um pedido para que o caso fosse conduzido como homicídio por dolo eventual.

Velocidade acima do permitido
Laudo do Instituto de Criminalística apontou que o carro trafegava a aproximadamente 91 km/h, podendo variar entre 81 km/h e 104 km/h, em uma via urbana com limite de 60 km/h e próxima a um semáforo.

Depoimentos de sobreviventes relataram que o motorista fazia manobras perigosas, em zigue-zague, cantava pneus e provocava outros condutores para disputas de velocidade.

As adolescentes também afirmaram que pediram diversas vezes para que ele reduzisse a velocidade, mas os pedidos teriam sido ignorados.

Álcool e maconha no veículo
Ainda conforme o relatório, exame de dosagem alcoólica constatou 0,5 g/L de álcool no sangue do investigado. Embora o índice não configure, isoladamente, o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a polícia considerou o dado relevante para análise da conduta.

Durante a ocorrência, também foi localizada uma porção de maconha no interior do veículo. Testemunhas relataram que a substância era manipulada dentro do automóvel durante o trajeto.

Mortes e ferimentos
Os laudos do IML (Instituto Médico Legal) confirmaram que as mortes das duas adolescentes e os ferimentos das demais vítimas decorreram diretamente do impacto da colisão contra um poste.

Caso segue para o Ministério Público
Com o encerramento das diligências, o inquérito foi remetido ao Ministério Público, que irá analisar o material e decidir sobre eventual denúncia criminal.

O relatório final foi assinado pelo delegado Odair José Jaeger, em Americana, em 1º de abril de 2026.

O advogado do acusado foi procurado, mas não retornou o contato até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

Relembre o caso
O acidente aconteceu quando o grupo voltava de um bloco de Carnaval, em Santa Bárbara d’Oeste. O veículo bateu contra um poste na Rua Igaratá, no Jardim Ipiranga.

O carro era conduzido por um homem de 40 anos, pai de uma das adolescentes que estavam no veículo. Segundo as informações, ele, a filha e a companheira não se feriram.

Maria Eduarda de Souza Almeida morreu após dar entrada no hospital, e Lídia Moraes Aguiar, transferida em estado grave, morreu no dia seguinte.

As duas tinham 15 anos e eram estudantes dos cursos de Administração e Recursos Humanos na Etec Polivalente de Americana. Uma adolescente de 16 anos teve ferimentos leves, foi atendida na UPA São José e liberada na sequência.

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