quarta-feira, 2 setembro 2026
DESCONTROLE

Santa Bárbara d’Oeste: homem é preso após agredir esposa e atingir filho com copo

Mulher levou um chute, e menino de 8 anos foi atingido na cabeça; ambos não tinham lesões aparentes
Por
Cristiani Azanha
Ocorrência de violência doméstica foi atendida pela Polícia Militar. Foto: Cristiani Azanha/TV TODODIA

Um homem de 49 anos foi preso em flagrante após ser acusado de agredir a esposa e atingir o filho, de oito anos, com um copo na noite de terça-feira (1º), em uma residência na Rua Limeira, no bairro Lagoa Seca, em Santa Bárbara d’Oeste.

Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares faziam patrulhamento preventivo quando foram acionados pelo Copom (Centro de Operações da Polícia) para atender a uma ocorrência de violência doméstica e familiar. No endereço, os agentes foram informados de que o homem havia voltado do trabalho aparentemente sob efeito de álcool e começado a ameaçar e agredir familiares.

A esposa relatou aos policiais que o marido deu um chute na perna dela. Em seguida, ele teria arremessado um copo na direção do filho do casal, que acabou atingido na cabeça. Apesar das agressões, a mulher e a criança não apresentavam lesões aparentes no momento do atendimento.

Suspeito apresentava sinais de embriaguez
Ainda de acordo com o boletim, o homem apresentava sinais de embriaguez e falava de forma incoerente quando foi abordado pelos policiais. Para preservar a integridade física dos envolvidos, as vítimas foram encaminhadas ao Pronto-Socorro Dr. Afonso Ramos para avaliação médica, enquanto o suspeito foi levado diretamente ao plantão policial.

Segundo a ocorrência, foi necessário algemar o homem durante a condução. Depois de analisar os relatos e os demais elementos apresentados, o delegado plantonista Leonardo de Freitas Silva, que também responde pela DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), considerou configurada a situação de flagrante.

Prisão em flagrante
O homem foi indiciado, em tese, por lesão corporal contra a mulher e contra o filho, com enquadramento no artigo 129 do Código Penal. O caso também envolve medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha e na Lei Henry Borel.

O delegado determinou a prisão em flagrante e informou que não caberia o arbitramento de fiança na unidade policial. As vítimas deverão prestar novos depoimentos à DDM. No caso da criança, está prevista uma escuta especializada, conforme determina a legislação.

O caso será investigado por meio de inquérito policial.

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