sábado, 8 agosto 2026
JUSTIÇA

Tribunal do Júri de Hortolândia absolve homem acusado de tentativa de homicídio há 10 anos

Ele foi acusado de atropelar a vítima após uma confusão ocorrida nas proximidades de um bar
Por
Cristiani Azanha
Julgamento ocorreu no Fórum de Hortolândia. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

O Tribunal do Júri de Hortolândia absolveu um réu de 48 anos que respondia por uma tentativa de homicídio contra um homem de 37 anos. Ele foi acusado de atropelar a vítima após uma confusão ocorrida nas proximidades de um bar, no Jardim Novo Ângulo, em 31 de janeiro de 2016. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença após julgamento realizado no Fórum da cidade, no último dia (18) de junho.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do crime e entenderam que o réu foi o autor do atropelamento. Também concluíram que a morte não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do acusado, o que caracterizaria a tentativa de homicídio. Apesar disso, ao responderem ao quesito de absolvição previsto no Código de Processo Penal, os integrantes do Conselho de Sentença decidiram absolver o réu.

Legítima defesa e pedido do MP-SP
A decisão acompanhou a manifestação do próprio MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que, durante os debates em plenário, pediu a absolvição do acusado. A defesa também sustentou que o réu agiu em legítima defesa. Com a deliberação dos jurados, o juiz André Forato Anhê absolveu formalmente o homem da acusação de tentativa de homicídio e determinou a expedição do contramandado de prisão.

Segundo a denúncia apresentada pelo órgão ministerial, o acusado estava em um bar quando a vítima teria efetuado disparos de arma de fogo nas proximidades do estabelecimento. Durante o processo, o réu afirmou que acreditou ter sido atingido por um tiro na região do tórax. Em seguida, ele entrou em seu veículo e atropelou a vítima, que corria pela rua.

A vítima sofreu ferimentos graves, incluindo fraturas e lesões que a deixaram incapacitada por mais de 30 dias. Conforme depoimento prestado durante a instrução do processo, o homem permaneceu semanas sem enxergar e precisou ser alimentado por terceiros durante a recuperação. Nenhuma arma de fogo foi localizada pelos policiais militares que atenderam a ocorrência na época.

Tramitação de quase dez anos
O processo tramitou por quase uma década. O réu foi preso em flagrante no dia dos fatos, mas posteriormente obteve liberdade provisória. Durante a fase de instrução, a Justiça decretou sua prisão preventiva após ele deixar de comparecer a uma audiência e não ser localizado no endereço informado nos autos, passando a ser considerado foragido.

Em decisão de pronúncia, o juiz entendeu que havia provas da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri, deixando a análise da tese de legítima defesa para os jurados. Após a absolvição em plenário, tanto o Ministério Público quanto a defesa renunciaram ao prazo para apresentação de recursos, tornando definitiva a decisão do júri.

Defesa
Os advogados do réu afirmaram que durante a sessão plenária, a defesa sustentou que o acusado agiu amparado por excludente de ilicitude, tese que foi acolhida pelo Conselho de Sentença. Ao responderem aos quesitos formulados em plenário, os jurados reconheceram a ocorrência de legítima defesa, resultando na absolvição do acusado.

A defesa foi exercida pelos advogados Paulo Roberto Pereira, Marcello Maycon Sato Nadin, Robson Luiz Mariano e Alexandre Diogo da Silva Santos, que acompanharam o caso ao longo de toda a tramitação processual.

Em plenário, a sustentação oral foi realizada pela equipe, onde cada qual sustentou parte da tese, que apresentou aos jurados os elementos constantes dos autos e os fundamentos jurídicos que embasavam a tese defensiva acolhida pelo Conselho de Sentença.

“Após mais de dez anos de tramitação processual, o Tribunal do Júri reconheceu a tese sustentada pela defesa e concluiu pela absolvição. Trata-se de uma decisão que reafirma a importância do devido processo legal, da ampla defesa e da soberania dos veredictos”, assinam os advogados.

*Atualizado às 11h47 de 24/06.

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