
O Tribunal do Júri de Hortolândia absolveu um réu de 48 anos que respondia por uma tentativa de homicídio contra um homem de 37 anos. Ele foi acusado de atropelar a vítima após uma confusão ocorrida nas proximidades de um bar, no Jardim Novo Ângulo, em 31 de janeiro de 2016. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença após julgamento realizado no Fórum da cidade, no último dia (18) de junho.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do crime e entenderam que o réu foi o autor do atropelamento. Também concluíram que a morte não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do acusado, o que caracterizaria a tentativa de homicídio. Apesar disso, ao responderem ao quesito de absolvição previsto no Código de Processo Penal, os integrantes do Conselho de Sentença decidiram absolver o réu.
Legítima defesa e pedido do MP-SP
A decisão acompanhou a manifestação do próprio MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que, durante os debates em plenário, pediu a absolvição do acusado. A defesa também sustentou que o réu agiu em legítima defesa. Com a deliberação dos jurados, o juiz André Forato Anhê absolveu formalmente o homem da acusação de tentativa de homicídio e determinou a expedição do contramandado de prisão.
Segundo a denúncia apresentada pelo órgão ministerial, o acusado estava em um bar quando a vítima teria efetuado disparos de arma de fogo nas proximidades do estabelecimento. Durante o processo, o réu afirmou que acreditou ter sido atingido por um tiro na região do tórax. Em seguida, ele entrou em seu veículo e atropelou a vítima, que corria pela rua.
A vítima sofreu ferimentos graves, incluindo fraturas e lesões que a deixaram incapacitada por mais de 30 dias. Conforme depoimento prestado durante a instrução do processo, o homem permaneceu semanas sem enxergar e precisou ser alimentado por terceiros durante a recuperação. Nenhuma arma de fogo foi localizada pelos policiais militares que atenderam a ocorrência na época.
Tramitação de quase dez anos
O processo tramitou por quase uma década. O réu foi preso em flagrante no dia dos fatos, mas posteriormente obteve liberdade provisória. Durante a fase de instrução, a Justiça decretou sua prisão preventiva após ele deixar de comparecer a uma audiência e não ser localizado no endereço informado nos autos, passando a ser considerado foragido.
Em decisão de pronúncia, o juiz entendeu que havia provas da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri, deixando a análise da tese de legítima defesa para os jurados. Após a absolvição em plenário, tanto o Ministério Público quanto a defesa renunciaram ao prazo para apresentação de recursos, tornando definitiva a decisão do júri.





