A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou ontem um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afirmou que não era atribuição de um juiz plantonista do tribunal regional mandar soltar o petista.
O habeas corpus analisado pela ministra foi pedido por um advogado de São Paulo contra a decisão de domingo do presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Thompson Flores, de manter Lula preso.
Desde domingo, quando houve uma guerra de decisões no TRF-4, iniciada quando o juiz plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto mandou soltar Lula, o STJ recebeu 146 pedidos de habeas corpus formulados por pessoas que não integram a defesa oficial do petista -caso desse que foi julgado-, conforme informou a assessoria da corte.
Laurita afirmou que a decisão do juiz plantonista do TRF-4 que mandou libertar Lula foi “inusitada e teratológica [absurda]”, em flagrante desrespeito a decisões já tomadas pelo tribunal regional, pelo STJ e pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
O habeas corpus concedido por Favreto, e depois revogado, acolheu a alegação de parlamentares petistas de que Lula está sendo impedido de participar das atividades eleitorais. Para a presidente do STJ, a premissa é insustentável.
“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, escreveu Laurita.
A ministra disse na decisão que a guerra de decisões registrada no domingo foi um “tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro”, que suscitou um conflito de competência (de atribuição, na linguagem jurídica).
“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus -conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do presidente do TRF-4 resolvendo o imbróglio- não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que juízo manifestamente incompetente (o plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, afirmou.