A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 5384/20, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que busca a reformulação da Lei de Cotas de apoio a entrada nas universidades federais. Agora, a proposta será enviada ao Senado para a votação.
O texto diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). A avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos e como modificação, os integrantes de quilombos também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva.
Agora, em vez de os cotistas concorrem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo – em casos de vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas – os candidatos também poderão concorrer em vagas gerais.
Nesse caso, se o vestibulando não atingiu a nota necessária para a vaga, sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas ao subgrupo da qual ele pertence, dentro da cota global de 50%.