A juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível de Americana, indeferiu na tarde desta terça-feira (7) um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo vereador Gualter Amado (Republicanos), em uma ação que ele move para revogar o aumento na tarifa do transporte coletivo.
O preço da passagem de ônibus subiu 17,5%, de R$ 4 para R$ 4,70, no dia 23 de dezembro. A ação judicial do parlamentar, contudo, ainda terá seu mérito analisado.
Amado argumentou no processo que o decreto do prefeito Omar Najar (MDB), autorizando o reajuste, supostamente fere a Lei de Licitações, que só permite reajustes contratuais a empresas que prestem serviço a um determinado órgão público por mais de 12 meses.
A empresa Sou Americana (Grupo Sancetur), que opera as linhas urbanas na cidade desde novembro de 2018, vem firmando contratos emergenciais com a prefeitura, de seis meses cada, desde que a VPT (Viação Princesa Tecelã) teve seu contrato de concessão rompido pela Administração Omar.
A alegação de Gualter Amado, contudo, não foi aceita pela juíza do caso para embasar uma liminar. “As renovações do contrato emergencial já importavam na sua vigência concreta e de fato por mais de doze meses, o que autorizaria, ao menos em sede de apreciação sumária, o reajuste da tarifa”, pontuou a magistrada ao indeferir o pedido de liminar.
A juíza determinou que a prefeitura se manifeste sobre as alegações, e solicitou um parecer do Ministério Público antes de julgar o caso.
Gualter Amado afirmou ontem ao TODODIA que fez uma representação, com o mesmo teor da ação judicial, no MP, e disse que vai recorrer da decisão de primeira instância.
“Não concordo com o que a juíza falou, que se somam os contratos emergenciais. Até porque não há um processo licitatório que define a forma de cálculo para reajuste”, disse o parlamentar.
BATALHA
Essa é a segunda vez que um reajuste tarifário no transporte acaba em disputa judicial entre prefeitura e vereadores desde o ano passado. No segundo semestre de 2019, a Câmara decidiu revogar um decreto de Omar que aumentou o preço da passagem de R$ 4 para R$ 4,40, também sob a alegação de que não havia, na época, 12 meses de prestação do serviço.
O prefeito entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), obteve uma liminar e manteve o preço por cerca de três meses.
A decisão provisória acabou revogada no julgamento final da ação, o que obrigou a Sancetur a voltar a cobrar R$ 4.
O novo reajuste foi determinado quando a Câmara e o Judiciário já estavam em recesso. A justificativa da Administração é de que as linhas são operadas sem reajustes há mais de um ano, o que coloca em risco o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.
O vereador Rafael Macris (PSDB) apresentou um projeto de decreto de legislativo para cassar o novo aumento, mas não conseguiu assinaturas suficientes para convocar uma sessão extraordinária para votá-lo – já que o Legislativo está em recesso.
Por Walter Duarte