domingo, 28 abril 2024
DIREITO SOCIAL

Abono salarial será disponibilizado a partir de 15 de fevereiro

Novo calendário unificou trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos adotando o critério do mês de nascimento para início de pagamento
Por
Vanessa Oliveira

A partir desta segunda-feira (5), o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) disponibilizará a consulta de valores do Abono Salarial com datas de pagamento e banco designado. Os trabalhadores poderão consultar a Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br para verificar o valor disponível.

Em 2024 o calendário de pagamento do Abono Salarial foi unificado, sendo o mesmo para todos os trabalhadores, independente de serem da iniciativa privada ou servidores públicos. O critério para disponibilização do benefício é o mês de nascimento. Os pagamentos se iniciam no dia 15 de fevereiro.

Segundo o Governo Federal, para este calendário, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao Abono Salarial, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões. Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil.

O valor do Abono Salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O aumento do salário-mínimo trouxe um bônus aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92,00.

A Dataprev, que é a responsável processamento do benefício esse ano, modernizou a viabilização do pagamento trazendo mais agilidade e confiabilidade ao processo. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.

Com as novas atualizações o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. Além das soluções para gestão operacional do benefício, elegibilidade, geração dos lotes para pagamento e disponibilização dos dados para os cidadãos através da CTPS.

Serviço
Os Trabalhadores precisam atender aos critérios como: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

O pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

Foto: Acervo TODODIA
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