Medida cautelar de junho deste ano proíbe chamadas curtas e pode multar empresas em até R$50 milhões
Após medida cautelar expedida em junho deste ano, dados da Agência apontam redução de 43,38% no tráfego de chamadas curtas, na comparação entre a semana em que a resolução foi publicada (5 a 11 de junho) e a semana do dia 3 a 10 de setembro. Para se ter uma ideia, esse valor é equivalente a 13,8 bilhões de ligações ou a um mês de chamadas curtas no antigo cenário (considerando os 30 dias anteriores à medida cautelar, como base de comparação).
A medida vale para toda e qualquer chamada realizada pelos robôs com duração de até três segundos.
Entre as principais determinações da medida cautelar que têm permitido esse avanço no combate ao telemarketing abusivo, está a identificação e bloqueio, por 15 dias, de usuários que geram cem mil ou mais chamadas de curta duração por dia. Esse bloqueio é realizado pelas próprias operadoras de telefonia, que também passaram a poder cobrar por essas chamadas, o que, antes da resolução, não era permitido.
Ainda que a rede de telecomunicação no Brasil esteja menos sobrecarregada e as operadoras estejam prestando um serviço melhor ao consumidor, a Agência não está acomodada com as medidas adotadas. De acordo com informações do Governo Federal, a cautelar em vigor está sendo prorrogada até 28 de outubro de 2022.




