sexta-feira, 10 maio 2024

Barroso aplica indulto de Temer e extingue penas de ex-dirigentes do Banco Rural

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso concedeu indulto e declarou extintas as penas de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-diretores do Banco Rural condenados no processo do mensalão.  

A decisão, tomada na terça-feira (11), tem como base o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. O decreto presidencial determina o benefício a quem tenha cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, em crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa -o que se encaixa na situação dos ex-diretores do Banco Rural. 

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou a favor da concessão do indulto a Kátia Rabello e José Roberto Salgado. 

Kátia Rabello foi condenada a 14 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Ela foi presa em novembro de 2013, progrediu ao regime semiaberto (quando é possível sair durante o dia) em dezembro de 2015 e ao aberto (em casa, mas sem sair à noite e aos fins de semana) em novembro de 2016.  

Desde junho de 2017, estava em liberdade condicional, quando o condenado cumpre pena em casa, mas não pode viajar e tem que se apresentar periodicamente à Justiça.  

Kátia Rabello, que foi bailarina na juventude, chegou a trabalhar num estúdio de dança em Belo Horizonte enquanto ainda cumpria pena. 

José Roberto Salgado também foi condenado à mesma pena pelos mesmos crimes. Passou ao regime semiaberto em julho de 2015 e ao aberto em setembro de 2016. No mesmo ano, em dezembro, recebeu a liberdade condicional. Ele se dedica à criação de touros da raça guzerá em Curvelo (MG). 

O indulto natalino concedido por Temer chegou a ser suspenso por decisão provisória da ministra do STF Cármen Lúcia, mantida pelo próprio Barroso. Isso porque a Procuradoria-Geral da República apontou inconstitucionalidade em pontos do decreto, que facilitou o perdão da pena para crimes de colarinho branco. 

Em maio deste ano, o assunto foi levado ao plenário do STF, quando a maioria dos ministros decidiu que o indulto de Temer era válido -Barroso foi voto vencido, como destaca na decisão que extinguiu a pena dos ex-diretores do Banco Rural. 

Segundo Barroso, o indulto de Temer não segue o padrão usual. “Ao contrário de decretos anteriores, o benefício previsto alcançou também crimes contra a administração pública, inclusive os de corrupção ativa e passiva, os praticados contra o sistema financeiro nacional e os de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Ao assim proceder, entendo que o presidente da República exorbitou de sua competência constitucional, incidindo o decreto em inconstitucionalidade por violação ao princípio da moralidade, ao princípio da separação dos Poderes e ao desviar-se das finalidades do instituto do indulto, bem como em razão do descumprimento de deveres de proteção do

Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal”, escreveu o ministro na decisão. 

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