sexta-feira, 22 novembro 2024

Câmara autoriza verba pública eleitoral para compra de helicóptero a carro de luxo

Um dos pontos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (18) coloca na lei a permissão expressa para que partidos políticos usem verbas públicas para adquirir bens móveis e imóveis, como mansões, helicópteros, aviões e carros de luxo.

Hoje a lei que trata do fundo partidário -que é a principal fonte de financiamento público das legendas, com previsão de distribuição de quase R$ 1 bilhão em 2019- estabelece um rol restrito de possibilidade de uso das verbas. Tanto é que, em fevereiro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu expressamente os partidos de usarem o fundo para adquirir imóvel para funcionar como sede de suas atividades. Estabeleceu ainda que reformas em bens já existentes só podem ser bancadas com dinheiro público para ações “estritamente necessárias”.

O texto aprovado pelos deputados dentro do projeto que busca afrouxar regras de transparência, fiscalização e punição relativas ao uso das verbas públicas pelos partidos estabelece, agora, que o fundo partidário possa ser usado também para “compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens”.

O projeto, que foi amenizado após forte pressão contrária, está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, integral ou parcialmente. Para que essas regras possam valer para as próximas eleições, a sanção precisa ocorrer até 3 de outubro -um ano antes do pleito. Em 2017, veio à tona um dos vários exemplos de uso questionável das verbas públicas pelos partidos.

O Ministério Público Federal obteve a quebra do sigilo bancário do Pros (Partido Republicano da Ordem Social) em decorrência do uso do dinheiro público para compra de helicóptero (R$ 2,4 milhões), aeronave bimotor (R$ 400 mil) e uma série de imóveis, entre eles uma mansão de R$ 4,5 milhões no Lago Sul, uma das regiões mais nobres de Brasília.

A peça, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, apontava a suspeita de superfaturamento e uso das aquisições para fins particulares. “Por se tratar de natureza pública, os recursos do fundo partidário devem ser aplicados em estrita consonância com os postulados balizadores da atividade pública, entre os quais ressaem a economicidade, a moralidade a finalidade e a probidade”, escreveu o procurador.

Na ocasião, ele ressaltou se tratar “de elevada quantia de recursos públicos que vêm sendo utilizada sem economicidade, ou ainda pior, para fins outros que não os previstos na legislação de regência, atendendo interesses particulares de Eurípedes Gomes de Macedo Júnior [fundador e presidente da sigla] e outrem”.

O Pros afirmou à reportagem, em nota, que com a quebra do sigilo bancário da sigla relativa aos anos de 2014 e 2015 as informações obtidas foram periciadas e resultaram em um relatório. “Como não foi encontrada nenhuma irregularidade grave na análise pericial, foi determinada a juntada do referido relatório aos autos das prestações de contas do Pros, relativas aos exercícios de 2014 e 2015, para análise no momento do julgamento das referidas contas”, disse. A Justiça Eleitoral ainda não julgou as contas da legenda relativas a esses dois anos.

O projeto aprovado agora pela Câmara, além da menção genérica à aquisição de bens móveis e imóveis, permite também outras compras hoje vedadas, como a de passagens aéreas para não filiados participarem de congressos, reuniões ou outro tipo de evento. “Isso é uma avenida aberta para a prática de caixa dois e lavagem de dinheiro, sem sombra de dúvida. Tudo isso escancara uma porta para o total descontrole das contas. O uso irresponsável, aberto, o uso coringa do dinheiro público que deixou de ser investido em educação, em saúde, em segurança, fica cada vez mais aberto e na direção oposta do que seria desejável”, afirma Roberto Livianu, promotor de Justiça por São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção.

Outro ponto que tem sido questionado no projeto são brechas abertas ao caixa dois devido, dizem especialistas, à permissão de gastos com advogados e contabilistas sem limitação. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defensor do projeto, nega que haja essa brecha e diz que essas interpretações são equivocadas.

Uma outra mudança estabelece a data da posse como marco para aferição sobre se o candidato reúne condições jurídicas para se candidatar, o que também é apontado por especialistas como uma facilitação aos fichas-sujas.  “Os eleitores vão votar às cegas. Isso desfigura a própria razão de ser da Lei da Ficha Limpa. O sentido dessa lei é ter uma ferramenta legal para filtrar. Tem-se um desbotamento desse sistema protetivo ao eleitor e à sociedade”, diz Livianu.

Marcelo Issa, cientista político e diretor-executivo do movimento Transparência Partidária, vai na mesma linha. “Isso joga a possibilidade de decisão sobre a regularidade da candidatura para a data da posse, o que é posterior à data da eleição.”

“No caso do candidato vencedor, cria uma constrangimento para a Justiça desfazer aquele resultado da urna. Há brecha para políticos incursos na Lei da Ficha Limpa ou incursos em outros crimes não contemplados ali eventualmente permanecerem no mandato através de recursos judiciais.”

Ex-ministro do TSE, o advogado Henrique Neves discorda. Ele afirma que, apesar de não haver um período específico definido em lei, hoje a Justiça entende a data da eleição como o limite para que o candidato reúna as condições de elegibilidade. O que o projeto faz é estender esse prazo em alguns meses.

RANIER BRAGON

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