sexta-feira, 3 maio 2024

Confederação Nacional dos Municípios pede que TCU revise coeficientes do FPM

Pedido feito pela CNM para 2023 considerando congelamento de perdas até novo Censo 

Foto: Divulgação

Os Municípios brasileiros foram surpreendidos na noite de quinta-feira, 29 de dezembro, com decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não considera a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até divulgação de novo Censo Demográfico.

Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou prévia com estimativas ao TCU.

O Tribunal publicou a Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019. A legislação, resultado da atuação da CNM à época, impede perda de coeficiente de distribuição do FPM até que “sejam atualizados com base em novo censo demográfico”. Se o TCU seguir sem considerar a LC 165/2019, 702 Municípios serão afetados e terão perdas que somam cerca de R$ 3 bilhões (estimativa com base em publicação do Tesouro com a previsão do FPM para 2023).

Reconhecendo novos atrasos, o Instituto divulgou na última semana de dezembro que não concluiria o Censo em 2022. Segundo a Nota Metodológica do próprio IBGE, “frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os Municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”. Desta forma, o movimento municipalista reforça que não se trata de Censo concluído. A expectativa é que os dados sejam finalizados no primeiro trimestre de 2023.

Diante da situação, a CNM oficializou o TCU, nesta sexta-feira, 30 de dezembro, e notificou os mais de 700 Municípios que podem ser afetados com a medida. Portanto, a entidade municipalista solicita do Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165/2019.

Veja aqui os impactos para os Municípios por Estado. (link: https://s2212.pressenvios.com/link.php?code=bDpodHRwcyUzQSUyRiUyRnd3dy5jbm0ub3JnLmJyJTJGY21zJTJGaW1hZ2VzJTJGc3RvcmllcyUyRkxpbmtzJTJGSW1wYWN0b19ETl9UQ1VfRlBNXzIwMjMucGRmOjE1ODc5NzM5NzU6cmVkYWNhb0B0b2RvZGlhLmNvbS5icjpmYTNiYTk6MzM=) 

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