domingo, 26 abril 2026
VERBA PÚBLICA

Estados têm que utilizar recursos da COVID -19

Caso os estados e o Distrito Federal não utilizem os recursos até 31 de dezembro o dinheiro será devolvido para a União
Por
Vanessa Oliveira

Todos os municípios do país têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para utilizar os valores recebidos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 que vieram do Fundo Nacional de Assistência Social. Se não houver a utilização, o valor deve ser devolvido para a União.

O recurso tem a finalidade de permitir a continuidade dos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias, permitindo a inclusão de novos atendidos pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). As diretrizes aprovam também a utilização desse recurso na elaboração de estudos e diagnósticos em colaboração e direcionamento das equipes de unidades socioassitenciais de referência.

A data limite para utilização do recurso inicialmente era 31 de dezembro de 2022 , porém alguns municípios ainda haviam valores consideráveis disponível aprovou-se na época nova que permitiria novo prazo de utilização.

Das muitas maneiras em que se pode utilizar a verba estão a compra de veículos, equipamentos, e assistência social voltados para o tratamento das mazelas da Covid.

A norma que regulamenta a utilização da verba especifica ainda, que o valor não pode ser gasto em situações onde haja outras fontes específicas como a compra de cestas básicas, aluguel social ou auxílio funeral.

De acordo com o painel Coronavírus do Ministério da Saúde, o país tem acumulado 38.130.675 casos de Covid-19 confirmados e 708.237 mortes.
Segundo o Ministério da Saúde, além da vacina, alguns dos principais cuidados para evitar a Covid-19 são:

  • cobrir nariz e boca com lenço de papel ou com o antebraço, e nunca com as mãos, ao tossir ou espirrar.
  • evitar contato físico com pessoas com sintomas gripais, independente do uso de máscara.
  • não compartilhar objetos de uso pessoal sem higienização adequada.
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