
Todos os municípios do país têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para utilizar os valores recebidos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 que vieram do Fundo Nacional de Assistência Social. Se não houver a utilização, o valor deve ser devolvido para a União.
O recurso tem a finalidade de permitir a continuidade dos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias, permitindo a inclusão de novos atendidos pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). As diretrizes aprovam também a utilização desse recurso na elaboração de estudos e diagnósticos em colaboração e direcionamento das equipes de unidades socioassitenciais de referência.
A data limite para utilização do recurso inicialmente era 31 de dezembro de 2022 , porém alguns municípios ainda haviam valores consideráveis disponível aprovou-se na época nova que permitiria novo prazo de utilização.
Das muitas maneiras em que se pode utilizar a verba estão a compra de veículos, equipamentos, e assistência social voltados para o tratamento das mazelas da Covid.
A norma que regulamenta a utilização da verba especifica ainda, que o valor não pode ser gasto em situações onde haja outras fontes específicas como a compra de cestas básicas, aluguel social ou auxílio funeral.
De acordo com o painel Coronavírus do Ministério da Saúde, o país tem acumulado 38.130.675 casos de Covid-19 confirmados e 708.237 mortes.
Segundo o Ministério da Saúde, além da vacina, alguns dos principais cuidados para evitar a Covid-19 são:
- cobrir nariz e boca com lenço de papel ou com o antebraço, e nunca com as mãos, ao tossir ou espirrar.
- evitar contato físico com pessoas com sintomas gripais, independente do uso de máscara.
- não compartilhar objetos de uso pessoal sem higienização adequada.




