Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

sexta-feira, 11 abril 2025

Governo Bolsonaro entrega ao STF vídeo de reunião ministerial citada por Moro à PF

A AGU (Advocacia-Geral da União) entregou nesta sexta-feira (8) ao STF (Supremo Tribunal Federal) vídeo da reunião em que o presidente Jair Bolsonaro teria ameaçado de demissão o então ministro da Justiça, Sergio Moro, caso ele não trocasse o diretor-geral da Polícia Federal.

O ministro Celso de Mello determinou que a gravação fique sob sigilo enquanto aguarda manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre a publicidade do vídeo.

“Esse sigilo, que tem caráter pontual e temporário -autorizado pela cláusula inscrita no art. 5º, inciso LX, da Constituição da República, cuja possibilidade de aplicação expressamente ressalvei na decisão proferida no dia 05/05/2020-, será por mim levantado, em momento oportuno, em face do que vier a deliberar sobre os pedidos formulados pelo Senhor Advogado-Geral da União, sobre a impugnação a eles oferecida pelo Senhor Sérgio Fernando Moro e, finalmente, sobre a promoção do Senhor Chefe do Ministério Público da União, em sua condição de ‘dominus litis’, que foi, na data de hoje, intimado a fazê-lo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, decidiu o magistrado.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também