sábado, 27 abril 2024

Guarda compartilhada cresce 9,5%

Levantamento divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta aumento no número de casais separados que optam pela guarda compartilhada dos filhos. Segundo o estudo, o número de guardas compartilhadas cresceu 9,5% nas cidades da RMC (Região Metropolitana de Campinas) entre os anos de 2014 e 2017.

No período analisado, o número de guardas compartilhadas oficialmente registradas na RMC subiu de 3.280, em 2014, para 3.593 em 2017. O aumento é maior do que o registrado em todo o Estado de São Paulo, que teve aumento de 7,4% no mesmo período – saindo de 47.241 casos em 2014 para 50.767 em 2017.

A cidade que mais tem casos de guarda compartilhada na região é Campinas, com 1.638 casais, seguida por Sumaré, com 372, e Hortolândia, com 231.

O IBGE ressalta que os dados são extraídos do número de divórcios concedidos nesse período. Guardas compartilhadas de filhos de pais que não chegaram a se casar, por exemplo, ficam de fora dessa estatística.

Não foi possível captar números para algumas cidades da região, seja porque não houve casos ou porque esse número foi muito pequeno – e quando isso ocorre o IBGE não divulga para não comprometer a identificação dos informantes.

Para o advogado Paulo Akiyama, especialista em Direito de família, esse aumento se deve a uma maior conscientização sobre a melhor forma para reduzir os impactos da ruptura conjugal no desenvolvimento dos filhos.

“O próprio Poder Judiciário tem buscado aplicar esta modalidade de guarda, porque assim há uma maior flexibilização e ampliação de convivência entre os pais e os filhos. Vale lembrar que, hoje em dia, tanto a mulher quanto o homem possuem atividades profissionais intensas. Isto também é um fator que influencia os genitores a buscar uma divisão maior da responsabilidade para a criação das crianças”, avalia.

O crescimento das crianças frente a esta conjuntura familiar é um dos principais pontos para a tomada de decisão da guarda compartilhada. Ainda de acordo com o estudo do IBGE, 45% dos casais que se divorciaram em 2017 tinham filhos menores de idade.

O advogado ressalta que a guarda compartilhada bem aplicada, com uma ampliação de convivência para os genitores, cria um menor impacto aos filhos.

Os próprios pais podem definir quem ficará responsável pelas atividades cotidianas. “O contato frequente entre pais e filhos favorece, e muito, o bom desenvolvimento psicológico da criança ou do adolescente”, destaca Akiyama.

Além disso, o casal que estiver se divorciando deve levar em conta demais atribuições enquanto pais, como as despesas, desde a educação, saúde, vestimenta, alimentação, até o custo que se teria caso os genitores ainda estivessem vivendo juntos, estão incluídas na divisão de responsabilidades.

Na opinião do especialista, os pais devem ter em mente que a ruptura do casamento não é o fim do mundo, e que devem, antes de mais nada, pensar em seus filhos. “Temos casos em que houve um acordo em juízo, e no decorrer do tempo, entre eles mesmos se ajustaram de maneira a facilitar um a vida do outro. Cada um dos genitores possui a responsabilidade de buscar a melhor situação para que seus filhos possam ter a vida mais saudável possível”, comenta o advogado.

Sobre o papel do advogado enquanto provedor do suporte necessário para que essas ações possam ocorrer da melhor forma possível, Akiyama explica que o profissional deve ser a pessoa que estimula o casal a entender a nova situação de suas vidas.

“O profissional deve mediar as situações e contornar as objeções. Mostrar que o casal se divorcia, mas não se separa dos filhos, estes permanecem, sempre serão seus filhos, portanto, devem ter em mente a busca de solução de conflitos, para que eles todos possam se desenvolver sem a convivência diária com o pai e a mãe”, conclui.

 
 

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