O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou parcialmente a lei que regulamenta as apostas esportivas. O Projeto de Lei n° 3626/2023 indica as diretrizes para tributação de apostadores ganhadores e casa de apostas, além de detalhar a partilha da arrecadação, as regras para exploração do serviço, entre outros pontos.
A medida, publicada no sábado (30/12), em edição extra do Diário Oficial da União, é destinada para diversas modalidades. Abrange apostas virtuais, físicas, evento real de temática esportiva, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
O faturamento das plataformas de apostas esportivas será taxado em 12%. A arrecadação será dividida em cinco finalidades principais, a maior parte será para o esporte (36%); depois vem o turismo com 28%; segurança pública terá direita a 13,6%; educação e seguridade social receberão 10% cada. A área da saúde relacionada à prevenção, controle e mitigação de danos sociais oriundos jogos, terão ainda 1%.
Com apoio do Ministério do Esporte, o Ministério da Fazenda atuará nas diretrizes para que as empresas possam manter a autorização para explorar apostas de quota fixa. Comprovação da prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro, restrição ao financiamento de terrorismo, manipulação de apostas, atendimento aos jogadores e incentivo ao jogo responsável, são alguns dos requisitos estabelecidos.
Outra determinação da lei é que os valores dos prêmios não reclamados, ou seja, aqueles não resgatados, serão revertidos em 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).