terça-feira, 30 abril 2024

Minha Casa Minha Vida: Quais são os documentos para aprovar o financiamento?

As taxas de juros são diferenciadas e a ideia é que o valor pago mensalmente não prejudique o orçamento familiar

Foto: Divulgação

Como foi amplamente divulgado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reintegrou o programa habitacional Minha Casa Minha Vida em fevereiro deste ano. Criado originalmente em 2009 durante seu segundo mandato, o programa foi substituído no governo de Jair Bolsonaro (PL). Agora, os interessados podem financiar imóveis com baixas prestações e novos termos.

Famílias com renda mensal de até R$ 8 mil podem financiar suas casas através do programa. As taxas de juros são diferenciadas e a ideia é que o valor pago mensalmente não prejudique o orçamento familiar. A novidade deste ano é a possibilidade de comprar imóveis usados, além de novos.

Recursos que atuam como pontos de negociação não estão disponíveis através do programa. Além de casas pré-fabricadas, o governo também prevê a possibilidade de comprar imóveis construídos pelo próprio governo em parceria com os municípios.

No início do terceiro mandato de Lula, em janeiro de 2023, havia cerca de 186 mil unidades habitacionais inacabadas no programa Minha Casa Minha Vida. Desde então, o governo tem se concentrado na conclusão dessas obras para beneficiar famílias com renda mensal de até R$ 2.640.

Quem pode financiar o Minha Casa Minha Vida?

O Minha Casa Minha Vida é financiado por um banco parceiro, geralmente um banco público como a Caixa Econômica ou o Banco do Brasil. Outra forma de conseguir a compra é por meio de construtoras que são parceiras no programa e se oferecem para vender imóveis na fábrica, com pagamento diferenciado para quem atender aos critérios.

No entanto, para receber financiamento, as pessoas devem se enquadrar nas seguintes categorias de renda:

  • Faixa Urbana 1 – renda familiar mensal total até R$ 2640;
  • Faixa Urbana 2 – Renda familiar mensal bruta de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
  • Faixa Urbana 3 – Renda familiar bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000;
  • Faixa Rural 1 – renda familiar anual total até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2 – Renda familiar anual bruta de R$ 31.680,01 a R$ 52.800;
  • Faixa Rural 3 – Renda familiar bruta anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.

Os seguintes também devem ser beneficiados:

  • Famílias com uma mulher responsável pela unidade familiar;
  • Famílias que tenham na composição da família pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
  • Famílias em risco e vulnerabilidade;
  • Agregados familiares em zonas de emergência ou de catástrofe;
  • Famílias em deslocamento involuntário por obras públicas federais;
  • Famílias sem-teto.

Documentos necessários para o financiamento do Minha Casa Minha Vida

Quando o Minha Casa Minha Vida for financiado para a Faixa 1, as ações podem ter que acontecer com a Câmara Municipal. Isso porque a escolha de preencher o número de casas ou apartamentos funciona de forma mais estreita. Neste caso, será necessário estar ciente dos requisitos colocados em todos os lugares.

No entanto, em geral, o financiamento do Minha Casa Minha Vida requer documentos como:

Para o comprador:

  • CPF;
  • Documento de identidade (RG);
  • Carteira de Habilitação (CNH), se tiver;
  • Carteira de Identificação Profissional, se tiver;
  • Certidão de Nascimento, caso você seja solteiro;
  • Certidão de Casamento, se houver;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Holerites referentes aos três últimos meses trabalhados;
  • Declaração de Imposto de Renda mais recente, caso seja solicitado;
  • Comprovante de residência.

Documentos para obra:

  • Projeto e alvará de construção aprovados pela prefeitura;
  • Memorial descritivo do projeto com todas as especificações técnicas registrado em cartório;
  • Declaração elétrica e de esgoto;
  • Projeto arquitetônico, de execução e complementar;
  • Matrícula da obra para fins de INS;
  • Documentos relacionados com a construtora ou responsável pela obra, como RG, CPF e CREA;
  • Descrição orçamentária da obra.

Documentos do imóvel:

  • Certidão de logradouro retirada pela prefeitura;
  • Matrícula do imóvel atualizada pelo cartório responsável;
  • Instrumento particular/contrato de compra e venda do imóvel.
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